Taxa de conveniência em venda de ingresso on-line é ilegal, diz STJ
A relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, considerou como venda casada
atualizado
Compartilhar notícia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de taxa de conveniência no comércio de ingressos on-line é ilegal. A corte restabeleceu sentença, afirmando que a prática configura venda casada.
O colegiado considerou que a cobrança também transfere, de forma indevida, o risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor. A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação, explicou que a sentença tem validade em todo o território nacional.
Segundo Nancy Andrighi, uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, a imposição de uma contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha do consumidor.
“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa ao lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”, atestou a ministra.
Nancy Andrighi destacou que a cobrança da taxa de conveniência pela mera disponibilização dos ingressos na internet transfere aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento, pois os serviços a ela relacionados, remunerados pela taxa de conveniência, deixam de ser suportados pelos próprios fornecedores. Para a ministra, o benefício fica somente para quem vende.
Na origem do caso julgado pela 3ª Turma, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) moveu a ação coletiva em 2013 contra a Ingresso Rápido e obteve sentença favorável na 16ª Vara Cível de Porto Alegre. A decisão havia sido confirmada também pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).