Justiça toma decisão sobre disputa entre Ivete Sangalo e Grupo Clareou
Escolha do nome da turnê de Ivete Sangalo virou alvo de ação do Grupo Clareou por “uso indevido” da palavra “Clareou”
atualizado
Compartilhar notícia

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela rejeição do pedido liminar do Grupo Clareou em processo por “uso indevido da marca” na turnê de Ivete Sangalo. A situação envolvia a nova turnê da cantora, “Ivete Clareou” e o Grupo contestava que o uso da palavra “Clareou”, já que detém o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Na decisão, o desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, entendeu que os registros no INPI pelo Grupo Clareou são válidos, sendo os termos “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou” registrados até 2035.
Entretanto, ele alegou que o uso do termo “Clareou” de forma isolado e da maneira usada pela cantora no nome da turnê não é uma violação.
“A expressão ‘Ivete Clareou’ não se confunde com as marcas registradas pelo agravante, afastando o risco de erro ou confusão do público consumidor”, escreveu o desembargador na decisão. Para ele, o fato do nome da cantora estar no nome da turnê é uma diferenciação suficiente.
Entenda a polêmica
A polêmica começou após o Grupo Clareou contestar o uso do termo “Clareou” na nova turnê de samba da cantora. O grupo afirma deter o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2010, o que garantiria exclusividade sobre o nome em atividades musicais e de entretenimento, incluindo shows e turnês.
O que disse o Grupo Clareou?
Em nota divulgada à imprensa quando o assunto veio à tona, a equipe de comunicação do Grupo Clareou afirmou que “está adotando todas as medidas cabíveis, tanto administrativas quanto judiciais, nas esferas cível e criminal” para defender seus direitos legais e a integridade da marca.
O que diz a equipe de Ivete Sangalo?
Segundo a Super Sounds, eles tentaram resolver a situação de forma amigável, mas não houve entendimento. Além disso, a empresa afirmou que nenhum direito estaria sendo violado com a turnê, já que o registro que a banda detém seria “Grupo Clareou”, e não apenas “Clareou”.
“Esclarecemos que a marca registrada junto ao INPI, pelo grupo que emitiu a nota, é, na verdade, ‘Grupo Clareou’ (e não ‘Clareou’, como afirmou na nota), o que não lhe confere direito de exclusividade quanto ao uso da palavra ‘Clareou’, isoladamente ou em conjunto com outras”, disse a empresa em nota.
A Super Sounds afirmou também que a palavra “clareou” é de uso comum na língua portuguesa e que está presente em “diversas obras musicais do samba brasileiro, cujo uso não pode ser objeto de exclusividade”.
Segundo a nota, quando a empresa tomou conhecimento das alegações e insatisfações do Grupo Clareou, eles se colocaram à disposição para dialogar e buscar outras alternativas para evitar confusão do público com o nome da turnê e o grupo. No entanto, os representantes afirmaram que o único interesse da banda seria o “recebimento de compensação financeira”.
“Os representantes do Grupo Clareou afirmaram que o único interesse dos seus representados seria o recebimento de compensação financeira e apresentaram proposta de valores astronômicos, o que nos levou ao encerramento imediato das tratativas, especialmente diante da evidente inexistência de qualquer violação de direito de marca”, destacou a Super Sounds na nota.






