Mãe de Paulo Gustavo sobre veto de Bolsonaro à lei: “Que mico”
A proposta liberaria R$ 3,862 bilhões para amenizar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 no setor cultural brasileiro
atualizado

Dea Lúcia, mãe de Paulo Gustavo, publicou uma foto do ator ao lado de outra do presidente Jair Bolsonaro (PL) como uma forma de protestar contra o veto do chefe do Executivo à lei que leva o nome do humorista, morto em maio do ano passado vítima da Covid-19.
“QUE MICO HEIN????”, escreveu Dea Lúcia na legenda da imagem. A publicação mostra Bolsonaro com a frase “Você será vetado”. A proposta liberaria R$ 3,862 bilhões para amenizar os efeitos econômicos e sociais da pandemia no setor cultural brasileiro.

Paulo Gustavo e Thales Bretas eram casados desde 2015 Reprodução

Após lutar contra a Covid, Paulo Gustavo faleceu no dia 5 de maio de 2021 Reprodução/Instagram

"Embora ele sempre se faça presente, porque ele está sempre entre nós, em tudo", declarou-se Thales Bretas Reprodução/Instagram

Reprodução/Instagram

Thales Bretas e os filhos Reprodução/Instagram

Paulo Gustavo, Thales Bretas, Gael e Romeo Instagram/Reprodução

Thales Bretas na missa de 7º dia de Paulo Multishow/Divulgação

Thales Bretas e Paulo Gustavo Reprodução/Instagram

Paulo Gustavo e Thales Bretas "velhinhos" Reprodução/Instagram
Além da mãe do humorista, Thales Bretas, viúvo de Paulo Gustavo, também se pronunciou sobre o veto. “Que tristeza ver nosso país tão desarticulado politicamente. Sem saber defender os interesses da cultura e o bem-estar do povo”, escreveu o dermatologista em seu Instagram. Ele ainda compartilhou uma imagem que chama Bolsonaro de “inimigo da cultura”.
Lei Paulo Gustavo
O texto proposto pela bancada do PT no Senado e relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) trata de apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural.
O PL alterava a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Segundo comunicado do governo federal, o PL criaria uma despesa corrente primária sujeita ao limite constitucional previsto no artigo 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para o qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução de despesa, dificultando o cumprimento do limite.
“Ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”, declarou em comunicado o Ministério da Economia.
Ver esta publicação no Instagram
Quer ficar por dentro do mundo dos famosos e receber as notícias direto no seu Telegram? Entre no canal do Metrópoles: https://t.me/metropolesfamosos