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Kadu Moliterno paga advogado de Luana Piovani após perder processo

Ator perdeu ação na qual pedia indenização de R$ 50 mil da atriz, que citou em vídeo o caso de agressão dele contra ex-mulher

atualizado

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Foto colorida de kadu moliterno usando blusa preta e óculos de grau - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de kadu moliterno usando blusa preta e óculos de grau - Metrópoles - Foto: Divulgação

Quase dois anos após perder, na segunda instância, uma ação que moveu contra a atriz Luana Piovani, o ator Kadu Moliterno pagou ao advogado da apresentadora R$ 9.272,79 por honorários sucumbenciais, valor quitado pela parte vencida em um processo judicial.

O caso tramitava na 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão em primeira instância se deu em novembro de 2018. Na ação, Moliterno pediu R$ 50 mil de indenização após Luana Piovani relembrar, em um vídeo, o caso de agressão dele contra a ex-mulher, Ingrid Saldanha, em 2006.

A gravação, postada no canal Luana Sem Freio no YouTube, tinha como tema a denúncia de uma ex-figurinista da TV Globo que acusou o ator José Mayer de assédio.

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A atriz namorou o artista em 2008
Dado Dolabella foi condenado em 2014 pela Lei Maria da Penha
Kadu Moliterno no casamento com a atual esposa, Cristianne
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Kadu Moliterno

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A atriz namorou o artista em 2008

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Dado Dolabella foi condenado em 2014 pela Lei Maria da Penha

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Kadu Moliterno no casamento com a atual esposa, Cristianne

Arquivo Hawaii Eco Weddings

“Kadu Moliterno, que já foi meu par romântico, bateu na esposa. Ela saiu na capa da Veja escrito ‘não foi a primeira vez’ e não soube de condenação. Ele continua trabalhando, fazendo as novelas, posando com as novas namoradas, no Caribe, nessas revistas sensacionalistas”, disse Luana no vídeo.

Diferentemente do que disse Luana, Moliterno foi condenado pela Justiça do Rio a prestar serviços comunitários no mesmo ano em que agrediu a mãe de seus três filhos.

Porém, a Justiça entendeu que não houve calúnia ou difamação por parte da artista, uma vez que o caso de violência foi noticiado pela mídia na ocasião. No entendimento da juíza Cintia Souto Machado de Andrade, a menção ao caso foi respaldada pela “garantia de liberdade e manifestação de pensamento”.

“Destarte, verifica-se do objeto da presente, a inexistência de constrangimentos, dor, perturbações emocionais e psíquicas, angústia ou desconforto espiritual, a vulnerar o patrimônio imaterial da parte autora. Com efeito, só deve ser reputado como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio no seu bem estar, hipótese não configurada nos presentes autos”, ressaltou a sentença em primeira instância.

A desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, que assinou a decisão da 27ª Câmara Criminal, reafirmou este parecer e negou o recurso da defesa de Kadu Moliterno em segunda instância.

“Não se evidencia da publicação realizada pela ré a configuração de excesso capaz de violar a imagem ou a qualquer direito da personalidade do autor, visto que a requerida se limita a citar notícia envolvendo o demandante em caso de violência doméstica, já amplamente divulgado pela mídia, na qual não profere nenhum comentário difamatório ou vexatório sobre o autor”, destacou a magistrada.

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