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Ecad anuncia descontos nas cobranças de shows e eventos até 2021. Entenda

Até dezembro do próximo ano, o segmento de festas terá desconto no pagamento de direitos autorais de obras musicais, lítero-musicais e mais

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1 de 1 show - Foto: Pexels

Em razão da pandemia do novo coronavírus, as associações de música junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) promovem uma nova ação para garantir pagamentos a artistas e compositores. O segmento de shows e eventos terá desconto temporário, até dezembro de 2021, no pagamento de direitos autorais de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.

A iniciativa das associações que administram o Ecad e formam a gestão coletiva da música no Brasil – Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC – visa contribuir com a retomada do mercado de shows, uma das áreas mais atingidas pela pandemia do coronavírus.

Desde março deste ano, o Ecad constatou a suspensão de mais de 6 mil eventos mensais. Este número é um indício da queda dos rendimentos em toda a indústria do entretenimento. A decisão da gestão coletiva brasileira vem auxiliar neste cenário e já será praticada a partir de agosto deste ano.

Entenda os critérios de desconto para eventos realizados a partir de agosto de 2020:

  • Será concedido um desconto de 50% nos licenciamentos que considerem os percentuais sobre a receita bruta ou custo musical, passando de 10% para 5% (música ao vivo) e de 15% para 7,5% (música mecânica);
  • Terão direito a essa redução os clientes que estiverem em dia com o pagamento de direitos autorais;
  • Os shows e eventos em caráter beneficente recebem mais 30% de desconto, passando de 5% para 3,5% (música ao vivo) e de 7,5% para 5,25% (música mecânica);
  • No caso de shows de caráter religioso e ingresso com direito a bufê e/ou open bar e para os promotores que disponibilizarem acesso on-line ao borderô de bilheteria via “ticketeira”, será oferecida uma redução extra de 15%;
  • Não será possível acumular o desconto de 50% para clientes permanentes e esse valor também não será aplicado a determinados festivais de música e congêneres a partir de valores que estão estipulados nesta ação.

Para obter mais detalhes e esclarecer dúvidas, os promotores de shows e eventos devem entrar em contato com as unidades do Ecad em todo o país.

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