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Veja as atividades autorizadas pelo GDF a funcionar em Ceilândia

Áreas com autorização deverão seguir o protocolo determinado pelo Executivo local que prevê adoção de medidas sanitárias

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Pessoas usando máscara no DF
1 de 1 Pessoas usando máscara no DF - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

A suspensão de atividades imposta, nesta quarta-feira (8/7), pelo Governo do Distrito Federal (GDF) como medida de avanço à pandemia do novo coronavírus em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol não é válida para todos os serviços.

A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF). Em vigor já a partir desta quinta (9/7), o novo decreto autoriza o funcionamento das seguintes atividades:

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias;
  • Padarias e lojas de panificados;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
  • Sistema S: Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop, Sest, Sebrae, Senat;
  • Óticas.

As atividades autorizadas a funcionar deverão seguir o protocolo determinado pelo Executivo local que prevê adoção de medidas sanitárias de combate à Covid-19.

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