Vara Criminal realiza audiência em processo contra sócios do SuperMaia

MPDFT denunciou sócios do grupo SuperMaia por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Lesão aos cofres públicos passa de R$ 216 milhões

atualizado

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Na próxima quarta-feira (3/8), às 14h, na 6ª Vara Criminal de Brasília, será realizada audiência da ação contra sócios do grupo SuperMaia, acusados de crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. A empresa conseguiu arrolar mais de 70 testemunhas. A expectativa é de que haja outras audiências para que todas sejam ouvidas e depois o processo segue para as alegações finais.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) denunciou, em setembro de 2015, seis sócios-administradores do grupo. Eles são acusados de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor atualizado de mais de R$ 216 milhões. Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

Além de praticar os crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do dinheiro. Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo os valores nas próprias empresas. Esses fatos foram apurados concomitantemente a outras fraudes aplicadas pelo grupo econômico.

Em março deste ano, a PDOT aditou a denúncia, solicitando que, além dessas condutas, a Justiça levasse em consideração a continuidade da prática de crime tributário e de lavagem de dinheiro, por parte de três dos seis denunciados, resultando em prejuízo para os cofres públicos de mais de R$ 3,3 milhões. Esse aditamento, até agora, não foi recebido pelo Poder Judiciário.

O grupo havia feito um acordo unilateral, que foi revogado, em junho, pela Vara de Execução Fiscal do DF. Os sócios estavam pagando mensalmente R$ 300 mil. Porém, o valor foi considerado irrisório para abater o débito milionário. O grupo tenta obter acordo de recuperação judicial.

“A respeito da ação contra sócios do grupo SuperMaia, a rede de supermercados brasiliense informa que:

Na audiência desta quarta-feira, 3, ficará provado a inexistência dos crimes denunciados. O que houve de fato foi dificuldade financeira do Grupo Supermaia, o que impossibilitou o pagamento integral de alguns tributos, sem qualquer tipo de fraude. A Legislação Brasileira não permite a punição por mero inadimplemento de tributo, mas pune tão somente a fraude tributária, o que não ocorreu no caso concreto.
O Grupo confia no Poder Judiciário e acredita que, ao final, a justiça prevalecerá.

O SuperMaia se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.”

(Informações do MPDFT)

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