Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Vai até dia 30 o prazo de indicação de conta para recebimento do Nota Legal

Período para brasiliense informar contas bancárias começou nesta segunda e valerá para os contribuintes que tenham mais de R$ 25 a receber

Suzano Almeida01/06/2020 18:02, atualizado 01/06/2020 18:06
Compartilhar notícia
Michael Melo/Metrópoles
Vai até dia 30 o prazo de indicação de conta para recebimento do Nota Legal

Começou, nesta segunda-feira (01/06), o prazo para indicação da conta bancária de recebimento dos créditos do Programa Nota Legal. O valor mínimo para o recebimento é de R$ 25 e a indicação deve ser feita exclusivamente por meio do site www.notalegal.df.gov.br, até o dia 30 de junho.

De acordo com as determinações do programa, apenas será permitida a indicação de contas no nome do beneficiário do programa, sejam elas poupança ou corrente. Isso desde que no mesmo CPF informado no momento da compra.

O valor a ser transferido para as contas bancárias será pago aos contribuintes que não tiverem indicado o crédito do Nota Legal para abatimento no IPTU e IPVA. Desde que foi dada a opção de resgate em dinheiro, de acordo com o GDF, houve o aumento de 954% na procura pelos créditos do programa.

Vai até dia 30 o prazo de indicação de conta para recebimento do Nota Legal - destaque galeria
4 imagens
Cerca de 270 mil contribuintes do DF estão com débitos junto ao GDF e não poderão concorrer ao sorteio do Nota Legal
Os créditos são computados durante a compra em comércios credenciados
Os créditos serão pagos aqueles que não tiverem indicado os créditos para abatimento no IPTU ou IPVA
Vai até dia 30 o prazo de indicação de conta para recebimento do Nota Legal - imagem 1
1 de 4

Hugo Barreto/Metrópoles
Cerca de 270 mil contribuintes do DF estão com débitos junto ao GDF e não poderão concorrer ao sorteio do Nota Legal
2 de 4

Cerca de 270 mil contribuintes do DF estão com débitos junto ao GDF e não poderão concorrer ao sorteio do Nota Legal

Michael Melo/Metrópoles
Os créditos são computados durante a compra em comércios credenciados
3 de 4

Os créditos são computados durante a compra em comércios credenciados

Reprodução
Os créditos serão pagos aqueles que não tiverem indicado os créditos para abatimento no IPTU ou IPVA
4 de 4

Os créditos serão pagos aqueles que não tiverem indicado os créditos para abatimento no IPTU ou IPVA

Tony Winston/Agência Brasília

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters