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Universidade do DF terá fundo para estrutura, projetos e pesquisas

CLDF aprovou nesta terça proposta que cria o FunDF. Investimento na Universidade do DF nos próximos quatro anos deve ser de R$ 200 milhões

atualizado

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Dênio Simões/Agência Brasília
Sala de aula vazia
1 de 1 Sala de aula vazia - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) criará um fundo destinado a garantir recursos para a estruturação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF). O Fundo da Universidade do DF (FunDF) também vai custear projetos e pesquisas da nova instituição de ensino superior local.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 36 de 2021, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada em segundo turno pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) nesta terça-feira (9/11). A matéria agora segue para ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O texto recebeu 17 votos favoráveis e um contrário, da deputada distrital Júlia Lucy (Novo). A parlamentar mantém o posicionamento contrário à criação da UnDF, contrapondo os gastos com a nova instituição à falta de investimento em outras áreas no DF. Para ela, a criação do fundo irá “engessar o orçamento do DF, reservando parte dos recursos para manter a Universidade Distrital”.

A proposta define que o Poder Executivo criará e manterá o fundo, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Corrente Líquida do DF. A dotação mínima destinada a garantir recursos para obras necessárias a sua estruturação, projetos, pesquisas e inovação será de:

  • 0,08% da Receita Corrente Líquida do DF, em 2022;
  • 0,15% da Receita Corrente Líquida do DF, em 2023;
  • 0,2% da Receita Corrente Líquida do DF, em 2024;
  • 0,3% da Receita Corrente Líquida do DF, em 2025.

A partir de 2026, o percentual mínimo da RCL do DF a ser destinado para a UnDF deverá ser de 0,08%.

A expectativa é de que, pelos próximos quatro anos, a universidade receba investimento público da ordem de R$ 200 milhões, valor que pode variar de acordo com a RCL.

Criada carreira de magistério

Também nesta terça-feira, o GDF sancionou a Lei nº 6.969, que cria a carreira de magistério superior da capital federal para atuar na UnDF.

São 3,5 mil cargos, sendo 2,5 mil para a carreira de professor, e mil de tutor de educação superior. O ingresso na carreira ocorrerá, exclusivamente, por concurso público de provas e títulos.

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Funcionamento da UnDF

Criada em 28 de julho deste ano, a UnDF, nova instituição de ensino superior (IES) pública do DF, já realiza atividades em três câmpus — Samambaia, Riacho Fundo e Asa Norte. Apesar de ainda estar em desenvolvimento, a universidade hoje oferta vagas através de IES públicas que integram o sistema de educação superior público distrital.

É o caso da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), com os cursos de medicina e enfermagem; da Escola Superior de Gestão (ESG), que contará com a primeira turma de graduandos no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública já no final de 2021; e da Escola Superior de Polícia Civil (ESPC), com ofertas em nível de pós-graduação.

A recente cessão pela Terracap de um imóvel no Lago Norte para uso da universidade permitirá a implementação de novo espaço físico para a instituição, “já em curto prazo, com baixos custos para os cofres públicos”.

Ainda assim, a universidade distrital não pretende se limitar a esta região. A ideia é que a atuação da UnDF seja multicampi e multiespacial para atender as necessidades do Distrito Federal e Entorno. Atualmente, o GDF já prevê a construção de um prédio na área do Parque Tecnológico (Biotic), que será destinado às instalações acadêmicas.

Acesso

O acesso aos cursos já ofertados pela UnDF, bem como aos que ainda serão criados, deverá ser feito por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério de Educação. A fim de contemplar as diretrizes institucionais de atendimento prioritário a localidades do Distrito Federal e Entorno com menor acesso à educação superior pública, a UnDF atenderá a toda a legislação de reserva de vagas.

Das vagas, 40% serão destinadas a alunos que concluíram a educação básica integralmente na rede pública. A cota racial, prevista na lei distrital nº 3.788/2006, também será atendida.

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