Uber deve indenizar passageiro que foi arrastado por carro após briga

Justiça do DF condenou Uber a indenizar em R$ 10 mil um passageiro que foi arrastado por veículo após briga com motorista

atualizado

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motorista de aplicativo
1 de 1 motorista de aplicativo - Foto: Getty Images

A Justiça do Distrito Federal condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um homem que foi arrastado por um veículo cadastrado no aplicativo após uma briga com o motorista. A decisão considerou que há responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor inicialmente pedido devido ao risco assumido pelo passageiro.

O caso ocorreu em agosto de 2021, quando o passageiro e uma amiga solicitaram um carro pelo aplicativo. Durante a viagem, houve discussão, e o motorista acelerou enquanto ele ainda estava segurando o carro, arrastando-o por alguns metros e causando lesões.

A vítima alegou que sofreu prejuízos físicos, emocionais e financeiros. O acidente teria gerado o afastamento do trabalho. Com isso, ele pediu indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes.

Em contestação, a Uber apontou não poder ser responsabilizada, pois os motoristas atuariam de forma independente. Além disso, a empresa argumentou ainda que não houve defeito na prestação do serviço.

No entanto, a juíza responsável destacou que a Uber, enquanto intermediária do serviço, tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos usuários, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada verificou que o passageiro agiu de forma imprudente ao se agarrar ao veículo em movimento, o que contribuiu para o acidente. Por isso, o valor da indenização foi reduzido pela metade. Quanto aos pedidos de danos estéticos e lucros cessantes, a decisão os julgou improcedentes por falta de provas suficientes.

“Embora o motorista tenha agido de forma imprudente ao mover o seu automóvel com o autor o segurando, também se verifica que, no caso, o requerente contribuiu para o acidente. Isso porque, ao se segurar a um veículo em movimento, o demandante teve uma atitude extremamente imprudente, perigosa e imprópria, em qualquer situação”, afirmou a juíza.

A decisão é da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante e cabe recurso. O Metrópoles solicitou um posicionamento à Uber, mas a empresa não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

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