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Distrito Federal

Tutor é condenado a pagar R$ 3 mil para homem mordido por cão solto

Segundo o processo, a vítima teria sido mordida pelo animal, que foi deixado solto pelo responsável. Fotos comprovaram a lesão sofrida

15/06/2026 18:41
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Reprodução/Alto Astral
Cachorro segurando uma coleira na boca

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o tutor de um cachorro a indenizar em R$ 3 mil um homem que foi atacado pelo animal.

A decisão proferida dia 1º de junho reconheceu a responsabilidade civil do réu pela falta de cautela na guarda do cão.

Segundo consta no processo, a vítima teria sido mordida pelo animal, que foi deixado solto pelo responsável. A versão apresentada foi considerada pela Justiça compatível com a foto da lesão, além da informação de que haveria relatos de outros ataques.

A defesa não apresentou argumentos de mérito, pois o réu, embora citado e intimado, não compareceu à audiência. Diante da ausência, o juízo decretou a revelia e considerou verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.

Na sentença, o juízo explicou que a responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, conforme previsto no Código Civil, e só poderia ser afastada se houvesse prova de culpa da vítima ou de força maior, o que não ocorreu.

A decisão também destacou que a integridade física faz parte dos direitos da personalidade e que a lesão sofrida pela vítima, causada pela falta de cautela na guarda do animal, justifica a compensação por dano moral.

“A parte autora sofreu lesão corporal em razão da falta de cautela da parte requerida na guarda do cão, razão pela qual lhe assiste razão ao pedido de compensação por dano moral”, afirmou o magistrado.

Assim, a sentença determinou o pagamento à vítima do ataque a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

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