Tutor de cadela intoxicada por petisco para mau hálito é indenizado

Exame confirmou presença de etilenoglicol, substância usada em produtos de limpeza e perigosa para animais

atualizado

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1 de 1 WhatsApp Image 2025-10-22 at 16.41.16 - Foto: Arquivo pessoal

A cadela Meggy, de 13 anos, de um morador de Taguatinga, passou por momentos críticos após ingerir um petisco para clarear dentes. A guloseima estava contaminada com uma substância tóxica. O caso, ocorrido em julho de 2022, resultou em uma condenação judicial contra a fabricante General Treats Indústria e Comércio Ltda., que foi obrigada a indenizar o tutor do animal.

Segundo o processo, Meggy apresentou vômitos, diarreia, tremores, prostração e perda de apetite logo após consumir uma pequena quantidade do produto da linha “Snack Dental Care”, voltado para higiene bucal canina. O tutor registrou boletim de ocorrência e enviou o petisco para análise da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O laudo pericial confirmou a presença de etilenoglicol, substância altamente tóxica, usada em produtos de limpeza e anticongelantes. O composto pode causar irritação gastrointestinal, depressão do sistema nervoso central e, nos casos mais graves, insuficiência renal aguda — condição potencialmente fatal para cães e gatos.

Apesar da gravidade dos sintomas, Meggy sobreviveu e não ficou com sequelas permanentes. Mesmo assim, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido pelo tutor e determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização, além do reembolso de R$ 21,99, valor pago pelo produto.

A advogada do tutor, Thayná de Farias Rodovalho, comemorou a decisão e destacou a relevância do caso. “A sentença reforça o reconhecimento do valor emocional e jurídico dos animais nos dias atuais e aplica o princípio da dignidade em sua dimensão ecológica”, afirmou.

Ela também alertou para o risco de produtos contaminados no mercado. “Com o aumento dos registros de casos semelhantes, a sociedade anseia por condenações que desestimulem práticas lesivas na fabricação de alimentos e produtos destinados a animais e seres humanos”, completou.

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