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TST: pagamento de R$ 200 mi a 189 empregados da Terracap é ilegal

Desde 2002, empresa pública já gastou R$ 80 milhões com a incorporação salarial prevista em acordo coletivo referendado pelo TRT-10

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 Auditoria-na-folha-da-Terracap1 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ser ilegal o pagamento de uma gratificação a 189 funcionários de carreira da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) no valor de R$ 200 milhões. Até agora, a estatal do Governo do Distrito Federal (GDF) já desembolsou cerca de R$ 80 milhões aos empregados. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (04/02/2020), após a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) questionar a legalidade do pagamento.

O valor foi incorporado à folha de pagamento do quadro de pessoal após a categoria, de forma coletiva, ter ingressado em 1988 com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reivindicando o benefício.

Os funcionários pediram a incorporação do acordo coletivo de trabalho que previa o reajuste salarial de 90% sobre o valor dos salários com base no ano de 1986, escalonado em três parcelas de 10%, no período de março a maio de 1986, e três parcelas de 20%, no período de junho a agosto do mesmo ano. O reajuste foi incorporado em dezembro de 2002.

À época, utilizou-se como base de cálculo para a incorporação o salário vigente em outubro de 2002, e não o salário de 1986, conforme ficou definido no acordo coletivo, o que acarretou na formação do passivo trabalhista.

Em 2009, após ser provocada pelo Tribunal de Contas (TCDF), a Terracap reconheceu a nulidade da incorporação e, a partir de então, passou a utilizar o salário de 1986 como base de cálculo. Os funcionários da empresa pública não concordaram com a mudança e, em 2011, recorreram ao TRT-10 para que a Terracap utilizasse o salário de 2002 como base para a incorporação salarial.

Em julho do ano passado, o TST já havia suspendido, em caráter liminar, o pagamento referente à incorporação. Na ocasião, o advogado dos funcionários da Terracap no processo, José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, afirmou que a ação do GDF era “mais uma manobra” para atrasar o pagamento dos empregados que tentam receber os seus direitos há mais de 30 anos.

Agravo de instrumento

Em dezembro de 2019, a PGDF ajuizou agravo de instrumento no TST, ainda na fase de execução do processo, iniciada em 1993. No documento, a PGDF destacou que o DF é o acionista majoritário da Terracap e demonstrou que “efetivadas as medidas determinadas pela Egrégia Corte Regional do Trabalho, as consequências para a saúde financeira desta empresa serão desastrosas, na medida em que o cumprimento da decisão judicial em destaque importará em um valor aproximado de R$ 200 milhões, sem falar nas incorporações inerentes aos empregados que continuam na folha de pagamento da Terracap”.

A Corte acolheu o pedido da PGDF e decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Distrito Federal, para restabelecer a sentença da fase de conhecimento que determinou que a base de cálculo dos adiantamentos de 90% fossem os salários dos meses de março a agosto de 1986, evitando, assim, pagamento de mais de R$ 200 milhões aos 189 empregados da Terracap.

Na decisão, não há menção à devolução do que já foi pago.

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