TRT decide sobre falta de médicos e enfermeiros em hospital do DF

Segundo sentença, o DF deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

atualizado

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1 de 1 HRG - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal a acabar com o déficit de profissionais de saúde do Hospital Regional do Gama (HRG). A decisão impõe pagamento de indenização de R$ 100 mil e multa R$ 5 mil por cada dia descumprimento de sentença.

Diante das denúncias do grave e crônico déficit, uma das principais unidades na rede pública local, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou uma ação civil pública (ACP). Em maio de 2025, a Justiça do Trabalho já havia cobrado soluções da Secretaria de Saúde do DF.

Segundo o procurador, a falta de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem causa sobrecarga de trabalho e a degradação do meio ambiente laboral. O déficit expõe os profissionais responsáveis por cuidar da população ao risco de adoecimento físico e mental. E até mesmo favorece episódios de violência por parte de pacientes e familiares.

De acordo com a avaliação do juiz do trabalho substituto Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a existência do grave déficit é incontroversa. Segundo relatórios do Conselho Regional de Medicina, presentes no processo, entre 2021 e 2023, há registro de déficit de mais de 1000 horas semanais.

“Essa omissão prolongada do ente público em prover o quantitativo mínimo de pessoal para o funcionamento regular da unidade de saúde viola diretamente o dever constitucional de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Precarização e direitos

Segundo o juiz, o déficit também aumenta o risco de erros médicos e acidentes dentro do hospital. O magistrado analisou as medidas adotadas pela secretaria para resolver o problema até o momento, mas considerou que não são insuficientes para reverter quadro crônico de precarização.

“Embora a Administração Pública possua discricionariedade para alocar seus recursos, essa prerrogativa não é absoluta e encontra limites nos direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral digno”, argumentou.

Sentença

Segundo a sentença, o DF terá 90 dias, a contar da intimação da decisão, para elaborar e apresentar um plano de ação para a recomposição dos quadros de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem do HRG. O documento deve ter o diagnóstico do déficit e um cronograma para a implantação.

O magistrado também determinou a estruturação de um plano de cuidado à saúde mental dos trabalhadores do HRG. O dinheiro da indenização e das eventuais multas diárias será depositado no Fundo na Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para um entidade indicada pelo MPT.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde. O espaço segue aberto.

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