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Tribunal de Contas do DF cobra, só neste mês, R$ 2 milhões pagos indevidamente a militares

Em investigação, TCDF detectou que vários PMs e bombeiros aposentados receberam indevidamente, de 1995 a 2002, indenização referente a mudança de estado. Dezessete decisões foram publicadas no Diário Oficial do DF nos últimos 20 dias

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Dezessete policiais e bombeiros militares da reserva terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,9 milhão nos próximos 30 dias. As decisões saíram no Diário Oficial do Distrito Federal deste mês. A cobrança é resultado de uma tomada de contas especial instaurada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). A instituição investiga uma espécie de ajuda de custo dada a militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, nos anos de 1995 a 2002, conhecida como Indenização de Transporte.

Seguindo a legislação das Forças Armadas, o governo era obrigado a bancar a mudança de cidade dos policiais e bombeiros aposentados que queriam voltar para a cidade natal ou mudar de Estado. No montante, estavam inclusos a viagem da família, o transporte do carro, as bagagens e um valor proporcional à distância. O TCDF constatou a irregularidade após perceber que muitos dos que receberam o benefício continuaram morando em Brasília.

Mais de 800 ações
A investigação começou a ser feita em 2002 e até hoje os processos correm no tribunal. Segundo o órgão, são mais de 800 ações – 350 militares da PMDF e 480 do CBMDF. A assessoria de imprensa do Tribunal explicou a situação em nota: “Tendo em vista que a maior parte desses militares não comprovou a utilização regular dessa indenização, o órgão está exigindo o valor corrigido monetariamente”.

Em apenas uma delas, com decisão publicada no DODF no último dia 9, um único policial militar reformado terá que devolver, em 30 dias, R$ 216.722,10 ao GDF. Outra punição prevista é pena de inabilitação para exercer cargo público em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

A PM afirmou que o comando fornecerá todas as informações necessárias para esclarecer a situação. O Corpo de Bombeiro não se pronunciou sobre o caso até a publicação da matéria.

Fim do benefício
Os agentes da PM e os bombeiros indenizados se apoiavam em uma lei de 1970, a mesma que regia o pagamento do Exército Brasileiro. “A legislação que nos regia era a mesma desde a época da transferência da PM da antiga capital do Brasil, Rio de Janeiro, para Brasília”, explicou o porta-voz da PMDF, capitão Michello Bueno. Em 2001, uma nova lei de remuneração específica para os cargos extinguiu o benefício.

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