TRE-DF libera partido Avante para disputar as eleições 2026

Partido estava com pendências perante a Justiça Eleitoral devido à não apresentação das contas anuais de 2022

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fotografia colorida da fachada do TRE-DF
1 de 1 Fotografia colorida da fachada do TRE-DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) regularizou, nessa terça-feira (24/3), a situação do diretório distrital do Avante e liberou o partido para disputar as próximas eleições.

A sigla estava inadimplente por não ter apresentado a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022.

A decisão é do desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa, que considerou sanadas as pendências após a entrega da documentação exigida. Com isso, o partido recupera a capacidade plena de funcionamento e volta a poder registrar candidaturas.

“Foram apresentados os documentos obrigatórios e não se identificaram recursos de fonte vedada, recursos de origem não identificada, irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Partidário ou do FEFC, nem outras irregularidades de natureza grave”, destacou o magistrado.

O Diretório Regional do Avante apresentou o requerimento de regularização com os documentos contábeis de 2022. Inicialmente, a área técnica do tribunal (Asepa) identificou inconsistências, mas, após a reabertura do sistema, o partido enviou novos comprovantes e ajustes, que permitiram sanar as falhas apontadas.

Segundo a decisão, tanto a área técnica quanto o Ministério Público Eleitoral concluíram que não houve recebimento de recursos de origem não identificada, de fontes proibidas ou do Fundo Partidário no período analisado.

Com a regularização, o TRE-DF determinou o fim da suspensão que recaía sobre o partido, restabelecendo também o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) .

A sigla corria risco de ficar impedida de participar das eleições em razão das pendências na prestação de contas de 2022. Com a decisão, o diretório volta a ficar apto a atuar normalmente no processo eleitoral.

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