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Distrito Federal

GDF indenizará criança que perdeu visão em acidente na sala de aula

Estudante ficou cego do olho direito durante atividades em comemoração ao Dia do Índio

16/02/2018 22:34, atualizado 16/02/2018 23:34
Reprodução
GDF indenizará criança que perdeu visão em acidente na sala de aula

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma criança que perdeu a visão do olho direito após ser ferida acidentalmente por um colega de sala durante atividade pedagógica no Centro de Ensino Fundamental nº 5, no Gama.

O estudante foi ferido enquanto eram realizadas atividades em homenagem ao Dia do Índio em 2015. O DF recorreu, mas a indenização foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, o professor deixou as crianças sozinhas após entregar à turma objetos típicos da cultura indígena, entre eles um conjunto de arco e flecha. O jovem foi atingido no olho por um colega de sala que brincava com os instrumentos.

A escola não teria providenciado socorro imediato para o estudante ferido, limitando-se a comunicar aos pais o fato, para que eles encaminhassem a criança a um hospital.

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Na primeira instância, o juiz condenou o Distrito Federal a pagar ao aluno pensão mensal no valor de meio salário mínimo e ressarcir as despesas médicas com o acidente. Também ficou definido o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

O DF recorreu, afirmando que não ficou comprovada falha de serviço do sistema de educação e, ainda, o caso foi excepcional e imprevisto, portanto não poderia ter sido evitado.

Mas o colegiado manteve a decisão ao concluir que, “embora o Distrito Federal tenha alegado a inexistência de omissão do Estado sob o argumento de que foram adotadas todas as medidas administrativas relativas à garantia da incolumidade física dos alunos, as provas dos autos demonstram que a conduta negligente do professor, ao se ausentar da sala de aula quando os alunos manuseavam instrumentos perfurantes, foi determinante para a ocorrência do acidente”.