Trabalhadores do comércio varejista do DF têm reajuste salarial
Convenção coletiva homologada na última segunda-fera (20/7) estabelece reajuste de 4,5% e piso salarial de R$ 1.790,26

Trabalhadores do comércio varejista do DF que atuam em empresas vinculadas ao Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindivarejista-DF) e o Sindicato do Comércio do DF (Sindicom-DF) terão reajuste de 4,5%, conforme estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2026/2027. A convenção coletiva foi protocolada na última segunda-feira (20/7).
Conforme publicação, o reajuste vale até 30 de abril de 2027 e terá efeito retroativo, contando a partir de 1° de maio de 2026. O piso salarial da categoria ficou fixado em R$ 1.790,26.
Ficam excluídos os comissionistas mistos e puros, office-boy, empacotadores, motoristas, faxineiros e/ou trabalhadores em serviços de limpeza e menores aprendizes.
Para empregados que desempenham função de atendentes, auxiliar de depósito, auxiliar de departamento de crédito, caixa, cobrador, copeira, digitador, estoquista, recepcionista, segurança/vigia é igualmente assegurado ao piso da categoria.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFÀqueles que trabalham em telemarketing ou telefonista é assegurado um salário-mínimo de ingresso no valor correspondente ao piso da categoria. Para este, a jornada de trabalho é de seis horas diárias.
A convenção estabelece que nenhum comerciário poderá receber salário inferior ao piso de ingresso, salvo office-boy, empacotadores, faxineiros e demais trabalhadores em serviço de limpeza e os menores aprendizes.
A convenção também estabeleceu o piso salarial para funções específicas:
- Motoristas: R$ 1.894,63
- Home-Center: R$ 1.826,56
- Limpeza: R$ 1.735,95
- Gerente: Piso Geral + 35% de gratificação destacada em holerite.
Sobre os abonos, a convenção estabeleceu parcela única de R$ 218,53 para quem recebe o piso. Para salários acima do piso, abono de 4,5% sobre os salários de maio e junho.
Trabalho aos domingos no comércio
A convenção prevê proibição de trabalho em dois domingos seguidos, determina folga no domingo seguinte ao trabalhado e estabelce hora extra de 150% com escala de, no máximo, 8 horas.
- Indenização: Adicional de 50% sobre o dia ou comissões (garantido mínimo de R$ 92,65).
- Para jornada superior a 6h, há a previsão de vale-transporte integral e Vale Refeição de R$ 30 horas.
Trabalho aos feridos
A convenção proíbe trabalho em feriados específicos sendo:
- Natal (25/12)
- Ano Novo (01/01)
- Sexta-feira Santa (26/03)
Outros feriados poderão ter o labor autorizado, a depender de Termo aditivo ou acordo entre as partes. As regras específicas para o trabalho no feriado estabelece carga máxima de 6horas + 1 hora adicional. Hora extra de 150%, folga de compensação (ou uma semana antes, ou uma semana depois) ou ainda, opagamento em dobro.
Além do pagamento do benefício de 50% sobre o dia/comissão, Vale Refeição de R$30 para quem cumprir jornada acima de 6 horas e Vale Transporte integral.
- Trabalho em 01/05 depende de Termo Aditivo.
- Feriados Autorizados: 21/04, 04/06, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 e 30/11.
Vale refeição
A convenção estabelece que a oferta de vale alimentação e vale refeição é obrigatório para jornadas acima de 6horas, com desconto salarial de até 10%, cumprindo as seguintes regras:
- Empresas Associadas (mais de 15 funcionários): R$ 23,81 por dia trabalhado.
- Empregados Associados ao Sindicom e ao Sindivarejista: R$ 30,00 por dia trabalhado.
- Empresas Não Associadas (mais de 5 funcionários): R$ 35,31 por dia trabalhado.
- Ajustes: Retroativos de maio e junho pagos nas folhas de agosto e setembro de 2026.
Uso do Celular no trabalho
Ficou formalmente proibido o uso do celular ou outros aparelhos eletrônicos com acesso à internet durante o horário de trabalho, salvo em caso de autorização expressa do empregador. A convenção também proíbe uso de apostilas, livros ou outros materiais de estudo durante o horário de trabalho.
O documento com a convenção coletiva do comércio varejista na íntegra está disponível no site do Sindivarejista.



