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TJDFT suspende novo contrato de alimentação para presídios

A empresa, contudo, continuará a prestar o serviço até que o impasse na licitação seja resolvido

atualizado

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O juiz Jansen Fialho, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu pedido liminar que suspende o contrato de prestação de serviços que preveem o fornecimento de alimentação para o sistema penitenciário local.

O magistrado analisou ação da empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante Eireli questionando o Pregão Eletrônico nº 32/2018, que tinha como alvo empresas especializadas para a prestação de serviço de preparação e fornecimento de quatro alimentações diárias para os detentos.

Os contratos englobam o serviço no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) e no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), unidades que compõem o Sistema Penitenciário do DF.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, pediu ainda para afastar a homologação do resultado final do pregão e reconhecer o direito a ser habilitada como legítima vencedora do Grupo 2 do certame. O argumento é que a E. M. de Oliveira Batista Restaurante Eireli teria apresentado a proposta mais vantajosa.

Segundo a empresa, após ter vencido o pregão referente ao Grupo 2 da licitação, ela foi inabilitada em razão de recurso apresentado pela segunda colocada. Contudo, questiona a legalidade da decisão administrativa que a eliminou.

O magistrado explicou que os argumentos utilizados pelo pregoeiro não são capazes de afastar a habilitação da empresa vencedora, cabendo uma análise mais apurada no âmbito judicial.

O juiz Jansen Fialho, contudo, ressaltou que “não há que se falar em risco à descontinuidade de serviço público essencial, que deverá permanecer sendo prestado pela empresa O Universitário Restaurante, Indústria, Comércio e Agropecuária”. A empresa presta serviço por meio de contrato temporário.

Segundo a decisão, o acordo será imediatamente rescindido quando houver a conclusão dos procedimentos licitatórios do Pregão nº 32/2018-SSPDF, “sem prejuízo do recebimento referente ao período em que houve a efetiva prestação dos serviços, e sem qualquer tipo de indenização”.

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