TJDFT suspende lei que considerava fibromialgia um tipo de deficiência

Decisão da Justiça do DF se deu por unanimidade e será mantida até a análise final do processo. Efeitos da determinação são imediatos

atualizado

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o artigo 1º da Lei Distrital nº 7.336/2023, que reconhecia pacientes diagnosticados de fibromialgia como pessoas com deficiência (PCDs). A decisão passa a valer imediatamente.

A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que questionou a validade da lei, de iniciativa parlamentar.

O argumento do Executivo local foi de que a norma invadiu a competência da União para definir, de forma geral e uniforme, o conceito de pessoa com deficiência.

O GDF também alegou que a norma desrespeitava o princípio da separação dos Poderes, bem como dispensava a avaliação biopsicossocial efetuada por equipes multiprofissionais, necessária para caracterizar casos de deficiência.

A Câmara Legislativa (CLDF) defendeu a constitucionalidade da lei. Porém, o TJDFT entendeu, em análise preliminar, que a lei ampliou indevidamente o conceito de pessoa com deficiência – uma mudança que exigiria uniformidade no país.

A relatora do processo destacou: “O conceito central de pessoa com deficiência insere-se no âmbito das normas gerais, a ser estabelecido por meio de um processo unificado para que abarque normativo uniforme em todo o país, não se podendo expandir pela via legislativa distrital o conceito apenas no Distrito Federal”.

A Corte considerou, ainda, o risco de haver insegurança jurídica, como a possibilidade de ocorrerem desequilíbrios nos enquadramentos de benefícios e serviços públicos, o que justificou a suspensão da norma. Apesar disso, o mérito da ação ainda será julgado.

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