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TJDFT suspende ação contra advogados acusados de invasão de delegacia

Justiça acolheu Habeas Corpus apresentado pela OAB-DF. Segundo a instituição, a decisão é uma vitória para a defesa das prerrogativas

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça suspendeu o processo contra os advogados denunciados por invasão de uma delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em janeiro de 2022.

Nesta sexta-feira (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), deferiu liminar em Habeas Corpus impetrado pela Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

Os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida foram denunciados pela invasão de áreas restritas da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina).

Segundo a decisão do magistrado, “há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”. Em resumo, o processo ficará suspenso até a decisão final da Turma Criminal do TJDFT.

Segundo o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia.

Direitos e prerrogativas

Por isso, para Délio a presente decisão ampara o direito dos advogados e reafirma a atuação da OAB-DF em defesa das prerrogativas.

Do ponto de vista do diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens, a decisão é uma vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais.

“Eles enfrentaram um calvário pelo exercício da profissão. Ao entrar na delegacia eles estavam resguardando os interesses do cliente”, assinalou.

Segundo Rubens, os advogados foram impedidos, na delegacia, de terem contato com cliente. Para o diretor da OAB-DF, a proibição foi uma ofensa às prerrogativas é à Constituição.

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