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TJDFT mantém inconstitucionalidade de lei que criou o Samu para pets

Decisão do Conselho Especial da Corte ocorreu nesta terça (15/6) contra o texto de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB)

atualizado

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1 de 1 adoção pets 3 - Foto: Breno Esaki/Agência Saúde

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que suspendeu os efeitos da lei distrital que criou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário (SamuVet) para resgate e socorro de animais no DF. A liminar foi concedida como resposta a uma ação direta protocolada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que questionava a constitucionalidade da proposta.

A matéria foi promulgada em maio do ano passado após a Câmara Legislativa (CLDF) ter derrubado o veto do chefe do Executivo local, que ingressou com ação judicial para derrubar a validade da medida. O texto é de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB) e previa que o serviço funcionasse 24 horas por dia para atendimento de animais atropelados em vias públicas, em situações de risco ou que tenham sofrido maus-tratos.

Contudo, após a análise do mérito da questão, os desembargadores constataram a presença de ambos os vícios de iniciativa, não cabendo a integrantes do Poder Legislativo aprovarem leis que impactam diretamente o Executivo.

“Apesar da competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre fauna, compete privativamente ao governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, bem como a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das secretarias de governo, órgãos e entidades da Administração Pública”.

 

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