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TJDFT mantém absolvição de empresários acusados de fraudar licitações

Caso ocorreu em 2008 em contratos de pequenas obras feitas para administrações regionais

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso do Ministério Público (MPDFT) contra a decisão de absolver sócios de uma empresa acusados de fraude procedimento licitatório na área de engenharia civil no ano de 2008. A investigação, batizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) de Operação Loki, ocorreu em 2010.

De acordo com o desembargador Jesuíno Rissato, ainda que existam elementos de informação graves e preocupantes, não foram comprovadas a materialidade e a autoria dos réus. “Embora se trate de ilícito formal, por certo cabe ao Parquet provar o efetivo ajuste ou combinação, além da prática de atos com fim de elidir a competição durante o certame”, ressaltou na decisão.

A acusação alegava que os réus produziam propostas de preços combinados em pequenas obras que eram realizadas pelas Administrações Regionais de Águas Claras, Ceilândia e Santa Maria. Reformas de calçadas e construção de quadras esportivas teriam tido fraudes. No processo, todos os réus negaram a prática do crime.

O desembargador Jesuíno Rissato ainda registrou o que foi dito pelo juiz de primeiro grau ao absolver os réus: “o fato de os acusados manterem relacionamentos estreitos em razão de anterior sociedade não é motivo, por si só, para se concluir que se encontravam em conluio para frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório sob comento”.

Segundo o advogado que representou um dos empresários denunciados no caso, Wilson Sahade, sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, o simples fato de ser sócio de uma empresa, não autoriza a instauração de processo criminal por eventual crime praticado no âmbito da sociedade.

 

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