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Distrito Federal

TJDFT lança edital para duas vagas de juiz no Tribunal Eleitoral do DF

Advogados inscritos na OAB podem se inscrever até a próxima segunda-feira (14). Veja a documentação necessária

08/03/2022 18:49, atualizado 08/03/2022 20:29
Giovanna Bembom/Metrópoles
TJDFT lança edital para duas vagas de juiz no Tribunal Eleitoral do DF

Advogados do Distrito Federal inscritos na OAB têm a oportunidade de ocupar o cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitora do Distrito Federal (TRE-DF). O processo seletivo foi aberto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O Edital 1/2022 prevê a formação de duas listas tríplices, destinadas às duas vagas de Juiz, Classe Jurista, para a corte eleitoral. As duas cadeiras serão vagas em 29 de setembro, quando termina o primeiro biênio de mandato dos desembargadores eleitorais Renato Guanabara Leal de Araújo e Renato Gustavo Alves Coelho.

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As inscrições estão abertas e vão até a próxima segunda-feira (14/3). Para participar, é preciso enviar o requerimento de inscrição anexo no edital em arquivo pdf para o presidente do TJDFT no e-mail de protocolo administrativo da corte.

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Tribunal Reginal Eleitoral do Distrito Federal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou ida a cultos
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Tribunal Reginal Eleitoral do Distrito Federal
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No mesmo e-mail, os advogados precisam enviar a documentação exigida no art. 4º da Resolução n. 23.517 de 2017 do TSE. A norma pede os seguintes documentos:

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  • certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
  • certidão atualizada das justiças Federal; Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária); Estadual ou do Distrito Federal;
  • documentos comprobatórios do exercício da advocacia;

Na data em que forem indicados, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos consecutivos ou não de prática profissional. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na OAB e por documentos que atestem a prática de atos privativos.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, os convocados não recebem remuneração, mas pagamento por participação em sessão plenária.

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