TJDFT considera inconstitucional bonificação regional para o Enem

Procuradoria-Geral de Justiça do DF questionou a constitucionalidade da norma. O TJDFT tinha suspendido cautelarmente a lei

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei que criava bonificação regional no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Corte já havia suspendido a norma cautelarmente, em fevereiro. A nova decisão foi unânime.

A Lei Distrital 7.458/2024 autorizava universidades e faculdades públicas do DF a concederem bonificação de até 10% sobre a nota do Enem para alunos que cursaram integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas da rede pública do Distrito Federal.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do DF, autora da ação, a chamada “bonificação regional” violava princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade, impessoalidade e universalidade do ensino público.

Segundo o órgão, a norma promovia “discriminação entre brasileiros com base em critério de origem, criando vantagem injustificada”.

A Câmara Legislativa (CLDF) defendeu a constitucionalidade da lei. Para o Legislativo local, a norma era uma ação afirmativa para reduzir desigualdades educacionais e garantir a permanência de profissionais formados em universidades públicas distritais no DF após a graduação, especialmente na área da saúde.

Segundo a CLDF, estudantes com vínculos familiares no DF teriam maior probabilidade de fixar residência local após concluir o curso superior. Mas o Conselho Especial do TJDFT sentenciou a lei como inconstitucional. Para o relator, a norma não apresentava justificativa sólida.

Disparidades regionais

O desembargador enfatizou que “os fundamentos que ensejaram a produção da norma impugnada não são idôneos para reduzir as disparidades regionais, pois, além de não se vincularem a elementos concretos que justifiquem a desigualação, promovem a indevida distinção entre brasileiros”.

A decisão seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a inconstitucionalidade de reservas de vagas baseadas em critérios exclusivamente regionais.

Os desembargadores ressaltaram que políticas afirmativas são legítimas, mas devem observar parâmetros constitucionais rigorosos e ter fundamentação robusta.

O colegiado julgou que a bonificação regional poderia prejudicar estudantes de outras regiões em situação de vulnerabilidade igual ou maior, o que contraria o princípio da universalidade do ensino público e reduziria o pluralismo do corpo discente universitário.

O Distrito Federal recebe financiamento federal por meio do Fundo Constitucional. Para os desembargadores, essa realidade enfraquece o argumento de que as universidades públicas locais seriam custeadas exclusivamente com recursos da população distrital.

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