TJDFT condena Secretaria de Saúde a fornecer leite especial para criança
Intolerante à lactose, paciente não pode ser alimentado com leite de vaca. Licitação para compra do produto especial está em andamento
atualizado
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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será obrigada a fornecer leite especial para uma criança com intolerância à lactose, que não pode ser alimentada com leite de vaca. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que chegou a multar a pasta pelo atraso na entrega do insumo.
De acordo com o TJDFT, a mãe da criança explicou que está inscrita no programa de fornecimento do alimento especial, mas que não o estava recebendo. Ao entrar com o pedido liminar, o juiz do caso atendeu ao pedido e deu 48 horas para o fornecimento do produto, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Mesmo diante da decisão, a Secretaria de Saúde não atendeu a determinação. Com isso, a Corte impôs o fornecimento imediato e aumentou o valor da multa para R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Defesa
A Secretaria de Saúde informou ao TJDFT que já havia uma licitação aberta para a compra do leite especial e pediu a revogação da multa.
O colegiado da 1ª Câmara acatou a revogação da multa, sob o argumento de que a pasta estava buscando resolver a questão, mesmo sem antes ter feito a entrega do insumo para a criança.








