TJ mantém eliminação de candidato a agente da PCDF que agrediu esposa

TJDFT manteve decisão que eliminou um candidato a agente da PCDF por violência doméstica praticada contra ex-companheira

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Imagem colorida mostra mulher sentada no canto enquanto uma mão masculina fechada a ameaça, em um caso de possível feminicídio ex-companheiro - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra mulher sentada no canto enquanto uma mão masculina fechada a ameaça, em um caso de possível feminicídio ex-companheiro - Metrópoles - Foto: Getty Images/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a sentença que eliminou um candidato no concurso de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A decisão é justificada por cometer violência doméstica contra a ex-esposa e a omissão de registros de ocorrências policiais.

Ao julgar o recurso, a turma afirma que o caso já havia sido minuciosamente analisado, momento em que foi destacado que o homem omitiu a existência de algumas ocorrências policiais em que figurava como autor. Pontua que ele foi condenado a três anos de detenção, em ação penal transitada em julgado, por agressão à sua ex-companheira.

Nesse sentido, a decisão do TJDFT concluiu que a eliminação do candidato foi justificada e respaldada em itens expressos no edital “constituindo suas condutas, prima facie, evidente óbice à retidão moral e social que se espera de um agente de segurança”.

O candidato foi eliminado durante a análise de vida pregressa e investigação social, fase prevista no edital do concurso. Inconformado, ele procurou a Justiça para continuar no concurso, alegando que não é legítima a previsão no edital que elimina candidato, apenas pelo fato de responder a inquérito policial ou ação penal.

Além disso, o autor sustentou que não omitiu o fato de ter sido parte em boletim de ocorrência, pois se baseou na certidão de antecedentes criminais, em que não consta nenhum registro em seu desfavor. Por fim, indicou que se quisesse omitir algum procedimento criminal o faria em relação a todos, não apenas em relação a alguns.

A decisão inicial da 1ª instância menciona que o autor omitiu parte de sua particiapação em registros criminais. O candidato se envolveu em situações de violência doméstica, quando, segundo ocorrências policiais, o homem teria agredido física e moralmente a ex-companheira e filha. “A conduta social do candidato […] mostra-se incompatível com a profissão policial”, apontou a senteça.

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