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Distrito Federal

TJ condena Caesb a indenizar cliente que ficou 4 dias sem água em casa

Justiça do DF condenou companhia a ressarcir moradora do Paranoá que teve fornecimento de água interrompido em 2024. Cabe recurso da decisão

06/02/2025 09:01, atualizado 06/02/2025 09:37
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Água caindo de torneira - Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar uma moradora do Paranoá que ficou quatro dias sem água em casa.

O juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, considerou que a “interrupção indevida de serviços básicos, como água e eletricidade, por um período prolongado” afetou a dignidade do consumidora, devido à importância deles para atividades diárias.

“[…] Resultando no direito a compensação pelos danos sofridos, indo além de simples aborrecimento, principalmente considerando a natureza essencial [desses serviços]. Dessa forma, é inegável o dano moral suportado pela autora, estando presentes todos os requisitos para a devida compensação”, destacou.

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O magistrado fundamentou a sentença com base em uma decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal referente a outro caso para fundamentar a sentença.

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Assim, a Caesb foi condenada a pagar à consumidora R$ 2 mil a título de danos morais. Contudo, por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso da sentença.

Canos de imóvel vizinho

O caso ocorreu em novembro último. A consumidora relatou que o abastecimento foi interrompido depois que a Caesb supostamente bloqueou os canos de distribuição de água.

O fechamento teria ocorrido depois de funcionários da empresa consertarem o hidrômetro de um imóvel vizinho, segundo a consumidora.

A defesa da Caesb confirmou que a companhia executou o serviço de remanejamento do ramal de água de uma residência vizinha, mas que não foi possível verificar o registro de de eventual dano no canal que atende o imóvel da consumidora, o que teria impossibilitado a execução imediata do conserto.

A Caesb ainda argumentou que a consumidora apresentou uma reclamação no dia seguinte, mas o reparo não ocorreu porque não havia morador na casa para receber os funcionários.