TCDF regulamenta participação de advogados em sessões virtuais

Sustentação oral na Corte deve ser solicitada anteriormente. Videoconferências estão sendo realizadas por causa do novo coronavírus

atualizado

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A sustentação oral de advogados em processos do Plenário Virtual do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recebeu regulamentação nesta segunda-feira (06/04). O texto foi publicado no Diário Oficial e diz que as partes interessadas podem se manifestar em tempo real nas sessões, em ambiente eletrônico.

Para manter o isolamento social e evitar o contágio do novo coronavírus, o tribunal autorizou as sessões virtuais. Elas ocorrem em todas as quartas-feiras, a partir das 15h,sempre por videoconferência.nquanto vigorarem as medidas de distanciamento social devido à pandemia do coronavírus.

Veja publicação:

Publicação do TCDF de como advogados podem participar de sessões virtuais
Publicação do TCDF de como advogados podem participar de sessões virtuais

Para isso, devem enviar a solicitação ao relator dos autos para o e-mail protocolo@tc.df.gov.br. Os advogados podem ter acesso às sessões por videoconferência por meio de login e senha, fornecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TCDF. Porém, são responsáveis pelos meios físicos para isso.

Quem não tiver condições próprias para acessar o sistema, o STI vai providenciar nas dependências da Corte.

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