TCDF investiga contratação de vigilantes sem licitação pelo GDF
O valor do contrato emergencial de R$ 32,7 milhões é considerado alto pelo Tribunal de Contas e, por isso, será analisado

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do DF
A contratação da Multiserv Segurança e Vigilância Patrimonial foi autorizada pela secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), Leany Lemos. De acordo com a pasta, a empresa venceu um chamamento público e começa a executar o serviço no dia 1º de janeiro.
Segundo a publicação, a Multiserv prestará “serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender o Governo de Brasília”. O contrato emergencial substituirá um outro que vence neste sábado (31/12). Os R$ 32 milhões servirão para pagar pelo trabalho de 758 vigilantes. Eles atenderão 65 secretarias e órgãos do GDF.
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O presidente do TCDF, Renato Rainha, explicou que a Corte analisou o processo de licitação que está sendo elaborado pelo governo e encontrou falhas, entre elas, irregularidades na aquisição de armas para os vigilantes.
Mas, segundo ele, o TCDF fez as recomendações e enviou o processo de volta para o governo em outubro deste ano. “Se essa licitação não está pronta ainda, é pela incapacidade do governo de prepará-la. Não deveria ter as falhas que encontramos, pois é um processo que o governo já está acostumado a fazer”, ressaltou.
Rainha garantiu ainda que o valor do contrato emergencial publicado nesta quinta é considerado alto e, por isto, é alvo de uma investigação no TCDF. “Vamos acompanhar para saber como foi feito e quais os critérios usados”, garantiu.
O Sindicato dos Vigilantes do DF ressalta que é importante o GDF não ficar descoberto, mas afirma que é preciso fazer a licitação do contrato regular. “Esperamos por isso há três anos. Quando o governo fizer o processo, além de aumentar o número de vigilantes, os custos vão diminuir”, afirma Gilmar Rodrigues, diretor do sindicato.
Ainda não há prazo para que o Buriti dê andamento ao certame. Para sustentar a dispensa de licitação, o GDF se baseia na Lei nº 8.666, de 1993, conhecida como Lei das Licitações. Ela permite a dispensa de concorrência pública em caso de urgência de atendimento de situações que comprometam a segurança da população.



