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TCDF encontra sobrepreço de 172% em pregão para compra de aventais

O certame visa adquirir materiais de proteção contra a Covid-19, mas só pode ser homologado após a correção para o valor de mercado

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Procuradores do MPC-DF são vinculados ao Tribunal de Contas do DF (TCDF)
1 de 1 Procuradores do MPC-DF são vinculados ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) encontrou indícios de sobrepreço na ordem de 172,07% em pregão eletrônico da Secretaria de Economia do DF. O objetivo do certame é adquirir materiais que possibilitem medidas de proteção à Covid-19 a fim de abastecer almoxarifados da capital. O valor estimado é de R$ 68,7 milhões para a compra de 18 itens em diferentes quantidades.

Entre eles, materiais de consumo, de proteção e segurança, laboratorial e hospitalar. Além disso, o Pregão Eletrônico nº 92/2020 prevê a aquisição de luvas de procedimento, avental, protetor facial, máscara cirúrgica e outros materiais para diversos órgãos.

O certame é realizado pela Secretaria de Economia porque atenderá órgãos integrantes da centralização de compras do DF.

Análise

Com o propósito de verificar a regularidade dos valores estimados pela pasta, o TCDF elaborou um mapa comparativo de preços para os itens previstos.

Com a análise, foi verificado que quase todos os itens estimados estão dentro do valor de mercado. Porém, há indícios de sobrepreço nos pedidos de avental.

Correção

Assim, o TCDF determinou à pregoeira responsável pelo certame que só o homologue após a certificação dos valores dos aventais. A secretaria deve apresentar à Corte de Contas, em 10 dias, valores compatíveis com os de mercado para a compra.

O certame continua em curso, porém, condicionado a essa alteração. Por meio de nota, a Secretaria de Economia afirmou que “o pregão está em andamento, com a participação de 91 empresas. Algumas já tiveram suas propostas recusadas por não atenderem ao instrumento convocatório ou pela não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital”.

Disse ainda que atenderá o pleito do TCDF. “Quanto aos itens 9 e 10, referentes aos aventais, estes não serão adjudicados nem homologados antes de atender ao questionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Ainda não há prazo definido para o término dos procedimentos. E, após o resultado, ainda há prazo para recursos”, informou.

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