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Distrito Federal

TCDF determina que seleção para combate à Covid-19 deve ser reaberta

Processo emergencial para escolha de profissionais de saúde terá pelo menos mais cinco dias, segundo a Corte

06/07/2020 14:09, atualizado 06/07/2020 14:11
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) solicitou que a Secretaria de Saúde reabra por pelo menos mais cinco dias o período de inscrição para o processo seletivo simplificado que escolheu profissionais da saúde no combate ao novo coronavírus. Na semana passada, a pasta publicou o resultado, mas, segundo a Corte, o prazo de registro foi muito curto.

São 900 pessoas com nível superior ou técnico para fazer a triagem e o atendimento a pacientes confirmados ou suspeitos de terem a Covid-19, por um período de seis meses. Entretanto, de acordo com o TCDF, o edital foi publicado no Diário Oficial (DODF) no dia 19 de junho, enquanto as inscrições aconteceriam de 19 a 21 de junho. Isso teria dificultado a vários interessados tomarem conhecimento da seleção.

A Corte também apontou retificação no edital, no sentido de incluir o número de vagas e as respectivas funções, assim como a observação sobre o cadastro de reserva. As informações estavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção. Entretanto, foram incluídas no edital de abertura.

O número autorizado era de 900 vagas, com acréscimo de 50% de cadastro de reserva. A divisão seria assim: 140 médicos, 150 enfermeiros, 80 especialistas em saúde e 530 técnicos em saúde. Os nomes já haviam sido publicados no DODF.
Confira a lista:

Contrato emergencial da Saúde on Scribd


A decisão do TCDF também apontou a incompatibilidade entre dois itens que falam da proibição da contratação de servidores ativos e da possibilidade de acumulação de cargos. Assim, eles terão que ser revistos. A Secretaria de Saúde tem cinco dias, a partir da notificação oficial (ocorrida em 2 de julho), para providenciar as mudanças.

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