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STJ mantém condenação da ex-distrital Eurides Brito por improbidade

Ela é acusada de receber R$ 30 mil, em períodos de 2006 a 2009, em troca de apoio ao ex-governador José Roberto Arruda

atualizado

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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
eurides brito
1 de 1 eurides brito - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da ex-deputada distrital Eurides Brito em ação de improbidade administrativa. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro Mauro Campbell, nesta terça-feira (9/10).

A ex-distrital foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1,3 milhão. Eurides é acusada de ter recebido, entre setembro e dezembro de 2006 e de setembro de 2007 a novembro de 2009, uma quantia mensal de R$ 30 mil em troca de apoio político ao então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PR).

O relator já havia argumentado, em agravo, que o recebimento de vantagem patrimonial ilícita em troca de apoio político é conduta tipificada e prevista na Lei nº 8.429/1992, cabendo a responsabilização da então deputada.

“Deve ser reconhecido o dano moral coletivo quando a prática de um ato de improbidade apresenta extrema gravidade para a sociedade, bem como repercute negativamente em âmbito nacional causando abalo à administração pública do Distrito Federal e a toda sociedade local”, disse.

 

Reprodução

Deputada cassada
Em 2010, Eurides foi a primeira parlamentar cassada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo esquema de corrupção identificado na Operação Caixa de Pandora, no governo de José Roberto Arruda.

À época filiada ao PMDB, a deputada foi filmada pelo ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, delator do esquema, guardando maços de dinheiro recebidos como propina em troca de apoio ao governo.

Em maio de 2017, a ex-deputada foi condenada a 10 anos de prisão, em regime fechado, por corrupção, ao supostamente vender apoio político em troca da mesada paga por Durval Barbosa. A decisão é assinada pelo juiz Paulo Afonso Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília.

Reprodução

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