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Ponto eletrônico não será adotado para todos os servidores da CLDF

Ato da Mesa Diretora publicado nesta quarta-feira (3/4) esquentou clima na Casa. Controle digital começa em quatro meses

atualizado

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1 de 1 cldf vista do alto - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A quarta-feira (3/4) começou quente na Câmara Legislativa. A publicação de ato da Mesa Diretora que determina a implementação do ponto eletrônico para o controle da frequência dos servidores da Casa causou indignação. Isso porque funcionários lotados nos gabinetes parlamentares e nas lideranças partidárias, a maioria comissionados, ficaram fora das regras. Para eles, o sistema continuará manual.

De acordo com as normas publicadas no Diário da CLDF (veja abaixo a íntegra), esses servidores desenvolvem atividades externas, o que dificultaria o controle digital do ponto. Também poderão ficar fora, com autorização da Secretaria-Geral da Casa, ocupantes de determinados cargos em comissão ou do quadro efetivo do Legislativo local.

As mudanças começam a valer em quatro meses e o sistema adotado deverá ser, preferencialmente, o biométrico, “com indicação precisa da hora e minutos da entrada e saída da CLDF”. O ato estabelece, ainda, regras sobre horário do expediente, banco de horas, horas extras e plantões.

“O ponto servirá para toda a estrutura da Casa. Todos os cargos efetivos e os de livre provimento, que terão ponto biométrico”, explicou o deputado Robério Negreiros (PSD), integrante da Mesa Diretora e responsável pela Segunda Secretaria.

Segundo o pessedista, os cargos de gabinete e liderança podem estar em trabalho externo ou em gabinetes externos, “lugares que nem sempre a lei permite a instalação do controle por biometria”. Ele lembra que o sistema já existe no Senado e na Câmara Federal.

O parlamentar disse que o tema está sendo enfrentado pela Mesa Diretora sem qualquer preocupação: “Os servidores responsáveis que trabalham terão seu banco de horas e não vão ficar sobrecarregados por outros que não cumprem sua jornada”.

Confira a íntegra do ato:

DCL Nº 070, De 3 de Abril d… by on Scribd

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