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Ministério Público de Contas questiona recomposição do Iprev com ações

MPC-DF encaminhou representação ao Tribunal de Contas local e alegou que o instituto foi prejudicado com a medida, aprovada em lei

atualizado

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Iprev
1 de 1 Iprev - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) questionou a transferência de ações do Banco de Brasília (BRB) para o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) a fim de recompor recursos retirados da entidade pelo governo.

A representação, assinada pelo procurador Demóstenes Tres Albuquerque, é baseada nos dados analisados pelo deputado distrital Wasny de Roure (PT). Segundo o documento, os servidores podem ter perdido mais de R$ 300 milhões.

O MPC-DF usou o argumento de que a transferência de 16,52% de ações da instituição financeira para repor uma retirada de R$ 531,4 milhões da aposentadoria dos servidores não foi benéfica.

De acordo com o documento entregue ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), se as ações do BRB fossem vendidas no mercado, valeriam R$ 227 milhões. Isso significaria uma perda de patrimônio equivalente a 57,12%.

A variação, segundo embasa o procurador, ocorreu porque os papéis foram repassados ao preço de R$ 88,62 em dezembro de 2017, quando houve a autorização de recomposição da retirada do Iprev. No entanto, o valor de mercado seria R$ 31,50 – nos dias atuais, R$ 38.

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Lucro menor
Nesse sentido, de acordo com o MPC-DF, o Iprev teria deixado de lucrar R$ 15.637.708.236,23 relativos à data-base de retirada dos valores do instituto.

“Assim, tem-se por relevantes os valores envolvidos na operação. Além disso, outra questão que se impõe é o critério normativo imposto aos Regimes Próprios de Previdência de avaliação dos ativos pelo critério de marcação a mercado, que pressupõe que os ativos devem ser avaliados a preços de mercado no dia da avaliação”, afirma o Ministério Público de Contas do DF na representação.

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Ainda de acordo com o procurador Demóstenes Albuquerque, não parece razoável que a Lei Complementar nº 932/2016, a qual regula a retirada de valores do Iprev com transferência para o Tesouro, tenha tutelado recomposição do empréstimo que gerasse prejuízos.

“Tal interpretação é tão grave que a Lei de Improbidade Administrativa tipifica como ato de improbidade permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado”, diz.

Análise
As duas representações, tanto do deputado distrital Wasny de Roure quanto do MPC-DF, transformaram-se no Processo n° 17.853/18 do TCDF. Em 16 de julho, o BRB encaminhou os esclarecimentos acerca do tema à Corte de Contas.

As transferências das ações também foram explicadas pelo Iprev, em 18 julho. O corpo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal já analisa as respostas. Após conclusão, eles encaminharão um parecer ao relator do caso, o conselheiro Paiva Martins.

Regularidade
Wasny de Roure lembrou que a transação do Iprev fez o DF perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O governador só conseguiu o documento por meio de decisão liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Sem o CRP, o Governo do Distrito Federal (GDF) fica inabilitado para receber recursos da União e demais unidades da Federação.

“O ágio embutido, que (nos cálculos do MPC) vai gerar um prejuízo de mais de R$ 15 bilhões ao patrimônio do servidor, é absolutamente ‘imoral’. São perdas irreparáveis. O GDF, até a semana passada, estava brigando no Supremo para conseguir uma liminar para o CRP. E, com isso, todo ano o GDF vai ter que mendigar judicialmente a liberação do certificado”, disse o distrital.

O que diz o GDF
A reportagem entrou em contato com o Governo do Distrito Federal e com o Iprev. Como não havia declarações sobre o tema até a última atualização desta matéria, o Metrópoles resgatou resposta dada na época em que os valores das ações foram questionados. Na ocasião, o governo reiterou que a transferência de R$ 1,9 bilhão da Previdência dos servidores foi autorizada pela Lei Complementar nº 920/2016.

A legislação permitiu que o Executivo local transferisse ao Iprev parte do controle acionário sobre o BRB como recomposição. Além disso, condicionou a transação a uma análise de empresa especializada em avaliação de mercado para apurar o valor real do banco. O GDF contratou esse serviço para especificar os ativos financeiros.

“Para se definir o valor de uma empresa, é preciso analisar outros dados de cunho econômico e mercadológico, tais como sua participação no mercado, o valor da marca, o valor de suas subsidiárias (tais como BRB Cartão, BRB DTVM e BRB Financeira), se a empresa possui alguma vantagem mercadológica (como a exclusividade da folha de pagamento), entre outros fatores”, disse a nota do governo.

Metodologia
Já o Iprev destacou que nem mesmo a cotação individualizada de uma ação em bolsa, especialmente quando se trata de companhias com pouquíssimas ações, é capaz de definir o valor real de uma empresa.

De acordo com o instituto, foi usada, nesse caso, o método Fluxo de Caixa Descontado (FCD) para determinar o valor presente de uma empresa, ativo ou projeto com base no dinheiro que pode gerar no futuro.

“O FCD parte do pressuposto de que o investimento gera fluxo de caixa durante um determinado período. O método considera duas importantes variáveis: risco e retorno. Isso significa que a análise de Fluxo de Caixa Descontado utiliza projeções de fluxo de caixa e descontos para chegar a uma estimativa de valor presente da empresa”, afirmou a entidade.

O Iprev explicou ainda que, diante da necessidade legal de se fazer a avaliação prévia do BRB, como determinava a lei, foi contratada empresa com a referida experiência após rigoroso processo licitatório. A empresa valeu-se da metodologia FDC. “A conclusão da avaliação indicou que o banco possuiria um valor de mercado estimado em cerca de R$ 3,2 bilhões, com suas ações unitárias orçadas em R$ 88,62”, ressaltou a nota.

“Portanto, aplicando-se integralmente o comando da lei, chegou a um valor de mercado do BRB por metodologia técnica e esse valor foi levado em conta para transferir as ações”, conclui.

O banco não havia se pronunciado até a última atualização desta reportagem.

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