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GDF libera R$ 5 mi para iniciar previdência complementar de servidores

O aporte será feito pelo Tesouro local e significa mais um passo para a instalação do regime especial para o funcionalismo

atualizado

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Antonio Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 servidor - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A diretoria executiva nomeada para a Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal deu mais um passo para o andamento do processo de implementação do regime especial para os servidores públicos da capital do país. Portaria publicada no Diário Oficial do DF libera da Fonte 100, ou recursos do Tesouro local, R$ 5 milhões para viabilizar o funcionamento da entidade. O aporte está previsto na Lei Complementar nº 932/2017.

Com o processo autorizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em agosto deste ano, existe a possibilidade de que a entidade comece a funcionar em fevereiro de 2019. Os trâmites legais para o funcionamento do sistema avançaram no fim de outubro com a publicação do estatuto da fundação, as normas de administração, a maneira como se formará o patrimônio e como será aplicado.

O aporte milionário, previsto na portaria publicada em 16 de novembro, é mais um passo. “Trata-se de antecipação das contribuições dos patrocinadores à DF-Previcom, de forma a viabilizar o funcionamento inicial da entidade. Tais recursos custearão o funcionamento inicial da entidade até que ela tenha número de participantes suficientes para arcar com suas despesas administrativas”, informou, em nota, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev).

Quando a previdência contar com verba própria, os R$ 5 milhões começam a ser devolvidos. O aporte inicial a título de antecipação das contribuições é similar ao que foi realizado pela União junto à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Reprodução/Diário Oficial do DFRecursos próprios
A DF-Previcom será mantida com recursos próprios, oriundos da parcela das contribuições destinadas ao seu custeio administrativo. O novo regime funcionará nos mesmos moldes da Funpresp, instituída pelo governo federal. Ele valerá para os servidores que entrarem no serviço público do Distrito Federal a partir da data de pleno funcionamento da DF-Previcom e que fizerem a opção de aderir ao sistema.

Quem recebe remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em aproximadamente R$ 5,6 mil, continua vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, administrado pelo Iprev, e contribui, se quiser, com o DF-Previcom para complementar o salário.

Os servidores cujos salários incidem acima do teto terão a previdência vinculada a dois sistemas: o primeiro é o regime próprio, no qual o servidor contribuirá com 11% e o órgão empregador, com 22% sobre o teto. Essas quotizações serão administradas pelo Iprev.

O segundo é o regime complementar. Com adesão voluntária, o servidor pagará quota de até 8,5% – o órgão a que o funcionário estiver vinculado dará o mesmo valor.

Para os servidores públicos atuais, não haverá qualquer mudança. Eles permanecem no regime existente, administrado pelo Iprev-DF, mas terão a prerrogativa de migrar para o DF-Previcom, caso façam essa opção expressamente em um prazo de até 360 dias a partir do efetivo funcionamento da nova fundação.

Composição
A DF-Previcom é composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. É uma entidade fechada de previdência complementar, estruturada em forma de fundação, sem fins lucrativos, com personalidade de direito privado e autonomia administrativa.

As despesas administrativas da fundação, como os salários dos diretores, serão custeadas pelos patrocinadores e pelos participantes assistidos. Estarão limitados aos valores estritamente necessários para a sustentabilidade da DF-Previcom. Ela estará vinculada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

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