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GDF: 2.930 aposentados e pensionistas correm risco de perder benefício

Eles não fizeram o recadastramento no mês de janeiro conforme previsto em lei. Iprev esperava 4,9 mil atualizações, mas só recebeu 1.970

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Felipe Menezes/Metrópoles
Iprev
1 de 1 Iprev - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Quase 3 mil servidores aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF) correm o risco de ter o pagamento suspenso por não terem realizado o recadastramento de dados e a prova de vida junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF (Iprev-DF). Ao longo de 2019, 61.483 pessoas deverão atualizar as informações.

A ideia é reduzir a folha de pagamento em pelo menos R$ 60 milhões (dados de setembro de 2018) em razão de irregularidades como duplicidade de pagamento a servidores, contracheques acima do teto salarial e depósitos feitos em contas de funcionários que já morreram.

O procedimento é obrigatório e está previsto em lei. Os aniversariantes de janeiro deveriam ter procurado os postos de atendimento até o fechamento do mês. No entanto, entre as 4,9 mil pessoas esperadas, foram contabilizados somente 1.918 atendimentos e recebidas 52 cartas referentes àqueles que estão fora do DF.

Quem não regularizar a situação pode ter o pagamento suspenso e, posteriormente, cancelado. É preciso comparecer às agências cadastradas e fazer uma justificativa no prazo de 90 dias. Caso contrário, o benefício será suspenso. Após seis meses, o pagamento dos proventos e pensões será cancelado.

Como o recadastramento anual começou janeiro deste ano, o Iprev dará mais uma chance aos esquecidos. No mês de fevereiro, os atrasados poderão se recadastrar em agências do Banco de Brasília (BRB). Se perderem o novo prazo, a regularização deverá ser feita no próprio Iprev. Nesse caso, o prazo de 90 dias para suspensão começa a contar em 1º de março.

O processo de atualização dos dados está estabelecido no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que prevê o Recadastramento Anual de Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Distrito Federal. Antes, os servidores esperavam cerca de quatro anos para terem a obrigatoriedade de apresentar os documentos e a prova de vida. O tempo prolongado deixava uma lacuna no controle sobre os beneficiários.

Em 2018, a média de atendimento presencial nos postos do Iprev e conveniados era de 20 pessoas por mês. Com a mudança, são aguardados 500 servidores a cada 30 dias. Para isso, foi firmada uma parceria com o Banco de Brasília (BRB) e a previsão é disponibilizar 120 locais em todo o DF para atender os que precisam se recadastrar.

De fora
Não participam do recadastramento os servidores aposentados e pensionistas ligados às forças de segurança: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Também estão fora da medida os trabalhadores de empresas públicas não dependentes, como BRB, Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), Companhia Energética do DF (CEB) e Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), uma vez que são contratados pelo regime celetista e não são abrangidos pelo Iprev.

Quem tiver dificuldades, como de locomoção, para ir até as agências poderá agendar uma visita in loco, pelo e-mail: agendamento@iprev.df.gov.br. O beneficiário deverá informar o endereço completo, com pontos de referência.

Quem estiver fora do DF durante o prazo de recadastramento deverá encaminhar ao Iprev a documentação exigida e uma declaração de vida emitida em cartório. Se a pessoa estiver no exterior, deverá buscar uma declaração oficial no consulado ou na embaixada brasileira.

Tire suas dúvidas:

O recadastramento é obrigatório?
Sim. Segundo o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, todos os servidores públicos do DF aposentados e pensionistas devem se recadastrar. Além disso, a legislação federal (Lei Federal n° 9.717/99 e Lei n° 10.887/04) também prevê a obrigatoriedade desse procedimento.

Como fazer?
Servidores aposentados ou pensionistas deverão fazer prova de vida presencial nas agências do BRB no mês de seu mês. A atualização de dados será contínua e deverá ocorrer todos os anos seguintes. Caso o beneficiário se encontre incapacitado para comparecer ou se locomover até o local designado, poderá ser representado por um procurador legal, que deverá agendar uma visita in loco ao segurado.

Quando devo fazer?
Todos os anos no mês do seu aniversário.

O que acontece se o recadastramento não for realizado?
Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido pelo decreto serão notificados por meio de correspondência, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 30 dias, realizem a atualização. Se não o fizerem, podem ter o benefício suspenso em 90 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos e pensões, por não realização do recadastramento, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

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