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Sindicato usa nome de metroviários para duplicar indevidamente processos na Justiça

Ao Metrópoles metroviários disseram que não assinaram documentos e que não foram notificados sobre ações judiciais movidas em nome deles

atualizado

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Durante a Semana de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, entre 22 e 26 de maio, quase 1500 processos envolvendo o Sindicato dos Metroviários (SindMetrô) e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô) foram retirados de pauta. A inclusão da análise das petições nas datas havia sido notificada em um circular do próprio tribunal dias antes do início do evento.

O Metrópoles apurou que o motivo para a suspensão dos julgamentos teria sido uma possível duplicata de processos – uma vez que o SindMetrô formalizou ações individuais contra a empresa pública em nome próprio, e não no nome dos trabalhadores, os identificando apenas no corpo do processo – e supostamente ingressou com ações, também individuais, sem a devida notificação ou autorização dos empregados.

A reportagem entrou em contato com algumas das centenas de nomes mencionados nos inúmeros processos e, surpresos, os entrevistados declararam que não foram informados de que uma ação judicial tramitava em nome deles. Disseram, ainda, que antes das datas em que as ações foram protocoladas, não assinaram documentos, procurações ou sequer foram notificados sobre um possível ajuizamento.

“Não fazia ideia. Isso é um absurdo.  Não é possível que isso esteja acontecendo. Como podem pegar dados de um terceiro para abrir um processo contra algo ou alguém e não informarem?”, indagou uma metroviária – que pediu para não ser identificada.

Um segundo empregado, por outro lado, demonstrou indiferença: “Bom, eles deveriam ter falado comigo e pego minha autorização, mas não, não o fizeram. Contudo, acredito que o processo pode existir para que eles [sindicato] consigam um direito meu”, declarou.

De acordo com manifestações que constam dentro de algumas ações, o próprio Metrô já havia informando à Justiça sobre a questão. Veja:

“Portanto, o feito deverá ser extinto, evitando-se decisões diferentes para um mesmo caso, como forma de repúdio à deslealdade e atos maliciosos da entidade substituta do empregado [sindicato]. Mediante a condenação dos réus ao pagamento de honorários de sucumbência e multa por litigância de má fé. Inclusive, quanto aos honorários advocatícios dos advogados do sindicato, que tentam, em demandas sucessivas e repetidas, o recebimento em duplicidade da verba”, disse o Metrô do documento.

Apesar de ser permitida a representação do sindicato em ações individuais e coletivas, ele deve ter permissão e deve estipular no polo ativo da ação – parte que ingressou com o processo – os nomes dos empregados supostamente representados.

A ideia de estar clara a identidade de quem representa a petição e de quem está sendo processado é impedir a duplicação de uma mesma ação e os problemas que podem surgir com a confusão– como duas sentenças com valores a serem pagos, por exemplo.

Certos processos protocolados pelo SindMetrô, nos últimos sete meses, são idênticos a alguns já ingressados em anos anteriores por determinados empregados. Pelo fato de os nomes dos metroviários não constarem no polo ativo, o sistema não conseguiu gerar alerta de que causas idênticas estariam tramitando na Justiça.

Na segunda-feira (22/5), início da semana de conciliação – e não tendo mais os processos disponíveis para homologação no evento – o SindMetrô enviou mensagens convocando os empregados da categoria.

Na declaração, o sindicato informa que firmou acordo com o Metrô para o pagamento de auxílio alimentação atrasado e apresenta ao trabalhador dois documentos em um mesmo PDF: “Termo de acordo” e “procuração, declaração e contrato”.

No termo de acordo, o sindicato informa que o valor combinado para a quitação da dívida por parte do Metrô será de R$ 9.687,87.

Já no modelo de procuração, declaração e contrato – distribuído em conjunto com o primeiro documento – inclui cláusula de contratação do escritório que patrocina o sindicato para todas as demais ações contra o Metrô-DF e concede poderes para o SindMetrô renunciar a todos os demais direitos.

Ao Metrópoles o Sindicato dos Metroviários disse que “todas as ações movidas pelo Sindmetrô-DF são de conhecimento da categoria e foram aprovadas em assembleia”.

“O Sindmetrô-DF, após anos discutindo ações coletivas, obteve êxito e passou a executar individualmente o título executivo judicial (decisão que transitou em julgado ou objeto de liminares que garantiram o cumprimento imediato). Esse procedimento é respaldado por entendimento consolidado do STF, no tema 823”, pontuou o sindicato.

Em nota, declararam, ainda, que “enquanto detentor e titular da ação”, ingressaram “com execução individual buscando o cumprimento de sentença do título executivo”: “Tal pedido está amparado em decisão consolidada pelo STF, em matéria de repercussão geral”

“O metroviário tem o direito de ajuizar a ação com qualquer advogado de sua confiança. Mas deve ajuizar ação de conhecimento, obter o título executivo judicial e executar esta ação. Nas ações movidas pelo Sindicato (processo de conhecimento), este tem legitimidade para executar, sendo a categoria sabedora e informada, com periodicidade sobre o andamento destas ações”, disse.

“Registramos, por fim, que nenhum valor ou crédito de metroviário foi ou será levantado (recebido) sem a participação e ciência do metroviário. No mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e repudiamos o comentários de que os metroviários não têm conhecimento das ações movidas pelo sindicato”, finalizaram.

Procurada, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô) informou apenas que “quando são identificados processos em duplicidade, o juiz da causa é notificado sobre litispendência, evitando, assim, o desenrolar e a existência de um segundo processo para o julgamento de idêntica ação”.

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