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Saidão de Ano-Novo: 23 presos não retornaram às unidades prisionais do DF

Agora, eles são considerados foragidos. Ao todo, 1.308 detentos foram beneficiados com a saída especial

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
São Sebastião Papuda
1 de 1 São Sebastião Papuda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Vinte três presos não retornaram ao sistema peniténciário do DF após serem liberados para passar o feriado de Ano-Novo em casa. Segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus),1.308 detentos foram beneficiados com a saída especial.

Os beneficiados que não retornaram no dia e hora marcados são considerados foragidos, responderão a inquérito disciplinar e estarão sujeitos a regressão de regime.

O direito da saída especial é concedido aos detentos que estejam cumprindo pena em regime carcerário semiaberto e que tenham sido beneficiados cumulativa ou isoladamente com autorização para saídas temporárias, autorização para trabalho externo efetivamente implementado, autorização para saídas quinzenais — para fins de visitas aos familiares.

O afastamento temporário é previsto pela Portaria 6/2001, de 15/3/2001 (alterada pela Portaria 12/2001, de 26/5/2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.

Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via Whatsapp 8626-1197 da Polícia Civil ou no número 3339-1345 (DPOE – Sesipe).

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