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PCDF descumpre decisão de igualar jornada dos delegados de flagrantes

Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do DF (Sindepo) protocolou ofício para informar a Justiça sobre o descumprimento da liminar

atualizado

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1 de 1 assembleia pcdf - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal (Sindepo) protocolou um ofício na 2ª Vara de Fazenda Pública do DF para informar à Justiça sobre o descumprimento de uma liminar. A decisão judicial determinou a adequação à lei da jornada de trabalho dos delegados lotados nas Centrais de Flagrante (Ceflags) de São Sebastião, Planaltina e Sobradinho.

O Sindepo afirma que a jornada não foi alterada até o momento e que, dessa forma, apesar de o Estado ter sido intimado sobre a decisão deferida em juízo no último dia 22, não está cumprindo a determinação. Até a publicação desta reportagem, a Polícia Civil não havia se manifestado sobre o assunto.

Na ação, o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do DF (Sindepo) aponta que os delegados de São Sebastião, Sobradinho e Planaltina estão sujeitos a uma jornada de trabalho extenuante — até para os padrões de uma central de flagrante. Os três fazem jornada de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Nas outras nove centrais, a jornada é de “12h por 24h”, ou de “12h por 72h”.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a padronização dos horários de trabalho dos delegados que atuam nas 12 centrais de flagrante do DF. As delegacias funcionam em esquema de plantão 24 horas, sete dias por semana, e recebem ocorrências de outras regiões em horários de menor movimento.

“A continuidade dessa diferenciação e o excesso de trabalho poderão trazer prejuízos a toda a população. A jornada apenas agrava a situação pessoal dos delegados em condição de desigualdade em relação aos demais e pode comprometer a segurança pública”, diz a decisão do juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.

Ainda segundo a decisão, é necessário que o GDF cumpra a medida “como forma de preservar a necessária isonomia de trabalho, cabendo ao poder público reorganizar sua gestão na polícia para que não haja diferenciações desta natureza”. A decisão não é definitiva e o governo pode recorrer.

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