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Saúde paga R$ 6 milhões em indenização de licença-prêmio nesta sexta-feira

Ao todo, 2.003 aposentados, pensionistas e exonerados serão beneficiados: valores caem na conta à noite

atualizado

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal pagará a 2.003 servidores, na noite desta sexta-feira (29/05), o valor devido de R$ 6 milhões. Serão beneficiados 1.987 aposentados, 11 exonerados e cinco pensionistas. A quantia é referente à pecúnia por indenização de licença-prêmio.

É o quinto montante desse tipo pago neste ano pelo Governo do Distrito Federal, cumprindo o determinado pelo Decreto nº 40.208/2019. A norma estabeleceu que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

Em janeiro, fevereiro, março e abril deste ano foram beneficiados 5.461 servidores aposentados da Secretaria de Saúde, além de pensionistas e exonerados da pasta. Eles receberam o valor total de mais de R$ 15,9 milhões.

“Novamente, a Secretaria de Saúde cumpre seu papel e paga as merecidas pecúnias aos servidores que dedicaram anos das suas vidas à pasta. Seguimos com o determinado pelo governador Ibaneis Rocha, garantindo esse direito a eles, algo que as gestões passadas não fizeram”, afirmou o secretário de Saúde, Francisco Araújo.

Histórico

O atual governo recebeu um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos de 2016 a 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.

Acrescidas as aposentadorias de 2019, o montante a pagar seria de mais de R$ 200 milhões. No entanto, o governador determinou, em outubro do ano passado, o pagamento e o parcelamento com a correção monetária, maneira encontrada para garantir os direitos dos servidores.

Decreto

O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida a esses servidores será paga todos os meses pelo órgão ou entidade responsável. De acordo com o artigo n° 17 do decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor haverá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é R$ 2 mil.

Na época, o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.

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