Saidão de Natal: 19 detentos não retornaram aos presídios do DF

Número de presos que não retornaram representa 1,17% do total liberado; aqueles que não voltaram agora são considerados foragidos

atualizado

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Dos 1.689 presos que foram liberados para o último saidão de 2025, 19 deles não retornaram aos presídios, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) nesta terça-feira (30/12).

Os beneficiados foram liberados no dia 22 de dezembro e deveriam ter retornado até as 10h da última sexta-feira (26/12).

O número de presos que não retornaram às unidades prisionais representa 1,17% do total liberado. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média de presos que não retornam é de cerca de 4%.

Durante o saidão, um grupo 12 detentos já haviam sido recolhido pela pasta e voltou antes do previsto, após uma mega operação das Forças de Segurança do Distrito Federal.

Durante a fiscalização, os presos foram flagrados descumprindo as medidas e, por isso, foram recolhidos ao sistema carcerário. A Seape não detalhou quais medidas foram descumpridas pelos detentos.

Já um outro homem foi preso na sexta depois de assaltar um comércio e roubar o carro do dono do estabelecimento, em Ceilândia (DF). Ele foi encontrado pela Polícia Militar no Recantos das Emas 30 minutos após o crime.

Quando abordado pelos militares, o homem confessou que estava em saída temporária e que deveria ter se reapresentado naquele dia. Segundo a pasta, um outro detento também se envolveu em uma outra ocorrência policial.

Como funciona o saidão

A saída temporária é prevista pela Portaria nº 01/2024 da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) e contempla custodiados que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.

Durante o saidão, os presos precisam manter o bom comportamento e são proibidos de frequentar bares e boates. Além disso, eles não devem cometer falta disciplinar de natureza grave, e tão pouco qualquer tipo de crime.

Aquele que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.

Qualquer pessoa pode, de forma anônima, fornecer informações sobre custodiados foragidos ou que estejam descumprindo as normas estabelecidas na portaria referente aos benefícios. Para isso, deve entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (61) 9 9666-6000 (Polícia Penal do DF).

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