Rodoviários fecham acordo e terão reajuste de 10% nos pisos salariais

Empresas de ônibus e rodoviários do DF encerraram as negociações salariais nessa segunda (5/9), dando fim às ameaças de greve da categoria

atualizado

metropoles.com

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ônibus na Rodoviária do Plano Piloto
1 de 1 Ônibus na Rodoviária do Plano Piloto - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Empresas de ônibus e rodoviários do Distrito Federal chegaram a um acordo, na noite dessa segunda-feira (5/9), encerrando as negociações salariais que já duravam quase dois meses. De acordo com o Sindicato dos Rodoviários, entre os pontos acordados está o reajuste para os pisos salariais de todas as funções no percentual de 10,15%.

No último domingo (4/9), o sindicato fez assembleia, na qual apresentou reivindicações às empresas de ônibus da capital. Sem chegar a um acordo, a categoria havia marcado uma nova reunião para o próximo domingo (11/9), com indicativo de greve. Agora, não há mais ameaça de paralisação.

Segundo a entidade, o acordo foi fechado com aceitação das empresas da contraproposta aprovada na última assembleia. No domingo, os trabalhadores definiram que, uma vez fosse aceita a contraproposta, a data-base se encerraria sem necessidade de nova deliberação.

“E assim ocorreu. Ontem à noite, as empresas concordaram com a contraproposta. Ficam, portanto, encerradas toda e qualquer ação decorrente da data-base 2022, inclusive a assembleia programada para o próximo domingo, dia 11/09/2022”, informa nota do Sindicato dos Rodoviários.

Confira, abaixo, os principais pontos do acordo:

  • Reajuste para os pisos salariais de todas as funções no percentual de 10,15%
  • Aumento no tíquete alimentação no percentual de 13%
  • Alta na cesta básica no percentual de 15%
  • Reajuste no plano de saúde no percentual de 13%
  • Aumento no pano odontológico no percentual de 13%
  • Comunicação prévia da mudança de escalas com antecedência mínima de 30 dias para melhor programação do trabalhador
  • As empresas fornecerão no momento da rescisão do contrato de trabalho os documentos comprobatórios da inexistência do direito a gratificação de sete dias
  • As empresas comunicarão os acidentes de trabalho ao sindicato periodicamente, facilitando a prestação de assistência social por parte da entidade
  • As empresas instituirão meios oficiais para o envio dos atestados médicos via comunicação eletrônica no prazo de 24h e concederão o prazo acordado quando se fizer necessária a entrega física
  • Os benefícios de tíquete alimentação e cesta básica são assegurados às trabalhadoras que se afastarem em licença-maternidade pelo tempo do afastamento

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