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Rodoviários do DF serão treinados para facilitar acessibilidade

Lei que entra em vigor em maio obriga as empresas de transporte público a preparar os rodoviários para operar as rampas de acesso

atualizado

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1 de 1 Cobrador-de-ônibus-auxilia-cego-a-pegar-o-transporte-todo-dia-capa - Foto: null

As empresas operadoras do transporte público no Distrito Federal agora são obrigadas a providenciar treinamento a motoristas e cobradores para garantir o manuseio das rampas de acesso facilitado aos ônibus. A Lei nº 6.498, de autoria do deputado ditrital Valdelino Barcelos, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (12/02/2020).

Na justificativa, o autor do projeto, apresentado em setembro de 2019, cita reportagem do Metrópoles que mostrou as dificuldades de usuários do transporte público com mobilidade reduzida.

Reclamação recorrente, a quebra dos equipamentos poderá ser amenizada pela obrigação de indicação, em local de fácil visibilidade nos veículos, da data da vistoria anual já prevista em lei. A nova lei entra em vigor em maio próximo.

Veja a publicação:

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) está de olho na acessibilidade dos transportes públicos há pelo menos sete anos. Em maio de 2019, com a decisão 1.648/2019, o órgão alertou sobre a possibilidade de multar os responsáveis pelo não atendimento e pela reincidência no descumprimento da determinação de melhorar a situação.

Desde então, o Governo do Distrito Federal (GDF) criou um Grupo de Trabalho com integrantes de mais de 40 órgãos da administração pública para elaborar um plano de ação sobre acessibilidade. Pelo prazo previsto, o relatório do grupo deve estar pronto no fim deste mês de fevereiro.

Perfil populacional 

De acordo com os dados da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), no ano de 2018, foram realizados 21.041.075 acessos por pessoas com deficiência nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo. A média mensal foi de 1.753.423.

A Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) indicou, em relatório de 2013, que o Distrito Federal tinha 573.805 pessoas com deficiência. Eles representavam 22,23% da população total na época. O estudo levou em conta dados do censo demográfico de 2010.

Ainda conforme a Codeplan, o maior percentual de pessoas com deficiência no DF tem 65 anos ou mais: são 63,90% do segmento. Dentre as crianças de 0 a 4 anos, 2,67% apresentam alguma deficiência.

A região administrativa com maior percentual de pessoas com deficiência é o Gama, com 27,20%; seguido por Riacho Fundo II, com 25,54%; e Samambaia, com 24,52%. SCIA/Estrutural e Vicente Pires são as regiões com os menores percentuais dessa população: 13,17% e 14,01%, respectivamente.

Entre as deficiências referenciadas, a que aparece em maior proporção no Distrito Federal é a visual (63,71%); seguida da motora (18,02%); auditiva (14,41%); e mental/intelectual (3,85%). A deficiência visual predomina em todas as faixas etárias, variando de 40,24%, entre o público com idades entre 0 e 4 anos, a 76,28%, na faixa dos 10 aos 29 anos.

Da população feminina do DF, 24,82% apresentam alguma deficiência. Entre os homens, o percentual é de 19,60%. Assim como na população total, as mulheres são maioria dentre as pessoas com deficiência, exceto entre o público com deficiência mental/intelectual.

 

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