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Distrito Federal

Quem é Camarão, o "maior matador da Papuda", preso após período em liberdade

Condenado a 146 anos de prisão, detento não retornou de uma saída para trabalho externo e foi recapturado nessa terça-feira (4/8)

Lara Abreu/Arte Metrópoles
Quem é Camarão, o “maior matador da Papuda”, preso após período em liberdade

A condenação por latrocínio (roubo seguido de morte) foi a porta de entrada de Antônio Alves da Silva, o Camarão, de 51 anos, no sistema penitenciário do Distrito Federal. Preso desde 1991, ele passou a cumprir pena por roubo com morte, assalto à mão armada e formação de quadrilha.

Logo nos primeiros anos na Papuda, ainda sem a presença de facções dentro das cadeias da capital do país, Camarão decidiu que não aceitaria ordens de presos mais antigos nem de detentos que se consideravam os “donos da cadeia” e passou a eliminar rivais.

Foi então que seu nome passou a ser associado a uma série de homicídios cometidos dentro da Papuda, tornando-o o detento apontado como o “maior matador do sistema penitenciário do Distrito Federal” (veja ficha criminal mais abaixo). Tal alcunha foi dada pelos próprios gestores da Papuda no ano de 2012.

Apesar do histórico violento, ele conseguiu progressão para o regime semiaberto e passou a ter autorização para trabalho externo. Em 21 de julho, no entanto, não retornou ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) após uma saída para trabalhar e passou a ser considerado foragido.

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Recapturado nessa terça-feira (4/8), em Luziânia (GO), Camarão ainda tem 121 anos, 10 meses e 7 dias de pena a cumprir. As condenações somadas chegam a 146 anos, 10 meses e 9 dias de prisão, com término previsto para 4 de agosto de 2066.

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Eliminar rivais

Durante os longos anos atrás das grades, Camarão planejou os ataques a rivais com armas improvisadas.

Na tarde de 12 de dezembro de 2000, Camarão entrou na cela 2 da ala A do Pavilhão de Segurança Máxima da Papuda decidido a matar Jorge Martins dos Santos. Segundo o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ele não agiu sozinho. Entrou acompanhado do comparsa, Adailton Pereira dos Santos, que segurou e imobilizou a vítima, impedindo qualquer reação.

Enquanto Jorge era dominado, Camarão usou o gargalo de um vidro de pimenta, transformado em uma arma cortante improvisada, para desferir diversos golpes, principalmente na região do pescoço. O detento morreu dentro da cela em consequência dos ferimentos.

Em outro episódio, ele executou um desafeto que ocupava a cela ao lado da sua. Depois de ouvir que o rival falava mal dele, Camarão pegou uma colher e passou dias cavando a parede que separava as duas celas. Aos poucos, abriu um buraco grande o suficiente para atravessar para o outro lado. Depois de passar pela abertura, invadiu a cela do inimigo e o matou com golpes de estoque, uma espécie de arma branca improvisada.

Uma ficha criminal que soma 146 anos de prisão

A ficha criminal de Camarão reúne 11 condenações por homicídios, latrocínios, roubos, estupros e tráfico de drogas. Ao longo de quase duas décadas, ele acumulou penas por crimes cometidos tanto no Distrito Federal quanto em Valparaíso de Goiás.

Entre as principais condenações estão:

  • 1998: 25 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), em processo da 1ª Vara Criminal do Gama;
  • 2004: 5 anos e 4 meses por homicídio, em processo do Tribunal do Júri do Paranoá;
  • 2004: 18 anos e 6 meses por homicídio qualificado, também no Tribunal do Júri do Paranoá;
  • 2005: 3 anos e 6 meses por tráfico de drogas, em processo da 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF;
  • 2006: 17 anos e 9 meses, sendo 8 anos e 9 meses por estupro e 9 anos por roubo agravado;
  • 2006: 10 anos e 6 meses por estupro;
  • 2007: 9 anos e 4 meses por roubo agravado;
  • 2009: 6 anos, 10 meses e 9 dias por roubo agravado;
  • 2010: 20 anos por latrocínio;
  • 2012: 22 anos e 9 meses por latrocínio;
  • 2015: 7 anos e 4 meses por roubo agravado.

Por que um preso com esse histórico teve direito ao semiaberto?

Procurado pelo Metrópoles, TJDFT, por meio da Vara de Execuções Penais (VEP), informou que o benefício foi concedido porque ele preenchia os requisitos previstos na Lei de Execução Penal.

Segundo o tribunal, a autorização depende de dois critérios: o requisito objetivo, relacionado ao tempo mínimo de cumprimento da pena, e o requisito subjetivo, que leva em consideração o comportamento do preso.

Leia a nota na íntegra:

“Para o deferimento do trabalho externo, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. O requisito objetivo diz respeito ao lapso temporal previsto na Lei de Execução Penal. O requisito subjetivo se refere ao comportamento carcerário. No caso, Antônio Alves da Silva tinha bom comportamento carcerário e ainda fez o exame criminológico e cumpriu as recomendações. Havendo o preenchimento dos requisitos legais, não há como negar o pedido.”

Foi justamente durante esse benefício que Camarão fugiu. Em 21 de julho, ele deixou de retornar ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) após uma saída para trabalho externo e passou a ser considerado foragido, sendo recapturado em Luziânia (GO) no dia 4 de agosto.