Quem é a advogada que criou “Justiça fantasma” para enganar clientes

Gessyka Domenique Messias é alvo de uma série de ações movidas por ex-clientes que afirmam não ter recebido os serviços contratados

atualizado

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1 de 1 advogada-justica-fantasma - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Suspeita de se apropriar dos honorários pagos e, em alguns casos, de forjar documentos para simular a existência de processos, criando uma espécie de “Justiça fantasma”, a advogada Gessyka Domenique Messias Araujo de Pietro (imagem em destaque) atua na área de direito desde 2019, quando foi aprovada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A conquista é lembrada em um post fixado em seu perfil no Instagram, que conta com mais de 11 mil seguidores. Na rede social, a advogada compartilha sua rotina e até mesmo dá dicas sobre direito de família.

A advogada é alvo de uma série de ações na Justiça do Distrito Federal movidas por ex-clientes que afirmam jamais ter recebido os serviços contratados.

O Metrópoles apurou que três vítimas procuraram a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para denunciar a advogada por estelionato. Uma quarta pessoa registrou ocorrência contra ela por falsificação de documento particular. Também há registro de boletim por apropriação indébita. Os fatos investigados teriam ocorrido entre 2021 e 2025.

Gessyka também responde a pelo menos 12 ações judiciais movidas por ex-clientes, que pedem indenizações por danos morais e materiais em razão de serviços advocatícios que teriam sido contratados, mas não foram prestados, dentre outras irregularidades.

Uma moradora de Samambaia denunciou ter sido vítima de uma retenção indevida de valores por parte da advogada, após vencer uma indenização trabalhista contra seu ex-empregador.

De acordo com as informações que constam no processo, a advogada teria deixado de repassar mais de R$ 20 mil pertencentes à cliente, interrompido as comunicações e, supostamente, utilizado uma procuração com assinatura falsa da mulher para obter os valores.

A relação começou em agosto de 2023, quando a vítima contratou Gessyka para processar uma empresa na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga. Ficou acordado que a advogada receberia 30% do valor líquido da causa a título de honorários, que seriam pagos somente após a cliente receber o dinheiro.

A empresa processada pagou a dívida em parcelas, depositando os valores diretamente na conta bancária da advogada entre outubro de 2024 e março de 2025. Ao todo, a advogada recebeu R$ 37.930,92.

Segundo o relato, após descontar a parte que cabia à advogada, a cliente deveria ter recebido R$ 25.313,09. No entanto, Gessyka teria repassado apenas R$ 6.986,50.

O documento aponta ainda uma manobra irregular: além de reter a maior parte do dinheiro, a advogada teria cobrado novos honorários sobre os poucos valores que efetivamente repassou à cliente.

Questionada sobre a falta de repasse, a advogada não deu nenhuma explicação e negou-se a resolver a situação amigavelmente, tendo, até mesmo, parado de atender as ligações.

De acordo com o atual advogado da vítima, até o momento, não localizaram a advogada em nenhum dos 12 endereços que supostamente seriam vinculados a ela. Por conta disso, ainda não foi possível intimar Gessyka, o que tem travado o andamento do processo.

Outro lado

Procurada pelo Metrópoles, a advogada afirmou que desconhece qualquer tipo de acusação que foi traga nesse contexto.

“Jamais houve falsificação de documentos tendo em vista que todos eles possuem QR code próprio. Não houve retenção de R$ 20 mil, inclusive, o processo está em trâmite para o devido esclarecimento. Também é bom ressaltar que, se não há condenação, não há culpado nessa questão”, argumentou.

Gessyka também manifestou que todos os Pix transferidos pelos clientes foram referentes a taxas de manutenção processual.

“Diante da OAB, minha conduta continua ilibada, e continuo com a situação regular. Falácias são falácias até que se prove o contrário. Inclusive, eu mesma estou demandando em processos de pessoas que foram citadas e que não me pagaram, mesmo tendo toda a assessoria”, pontuou.

O que diz a OAB-DF

Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) informou que, em observância ao Art. 72 da Lei nº 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se manifesta sobre processo disciplinar em apreciação pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

“O sigilo se dá até o término do processo, com acesso restrito às partes, seus defensores e autoridades competentes, garantindo ampla defesa”, esclareceu.

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