Puxadinhos na Asa Sul terão de seguir novas regras. Veja o que muda
Projeto aprovado na CLDF estabelece normas para avanços sobre áreas públicas no fundo das lojas, entre blocos e nas extremidades do comércio

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (14/12), o projeto de lei complementar nº 88, de 2021, que atualiza a legislação para disciplinar as ocupações de áreas públicas da Asa Sul, chamadas de “puxadinhos”. A proposta é de autoria do Executivo local e passou na CLDF em forma de substitutivo.
Ela visa substituir a Lei Complementar nº 766/2008 a fim de sanar diversos entraves percebidos ao longo do tempo, desburocratizar a aprovação de projetos e efetivar a cobrança pela ocupação de área pública. A proposição traz três tipos básicos de avanços sobre áreas públicas permitidos: no fundo das lojas, entre os blocos e nos imóveis das extremidades das quadras.
O PLC recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção, da deputada Arlete Sampaio (PT). Para ela, “há uma série de pontos questionáveis no substitutivo” aprovado.

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Nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras, é permitido avançar até 6 metros a partir do limite das lojas.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF- A ocupação com edificação é permitida nos pavimentos térreo, subsolo e sobreloja.
- No caso de não haver edificação, ficam permitidos jardins, mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível. Esse avanço pode ser delimitado por elemento paisagístico ou mobiliário até a altura máxima de 2 metros, não sendo admitido cercamento do tipo alambrado ou telas metálicas.
Área entre blocos
Entre blocos será permitido ocupar somente o pavimento térreo com mesas, cadeiras ou outro mobiliário de remoção diária, até o alinhamento da marquise posterior das coberturas dos blocos originais.
O estabelecimento poderá usar toldos verticais retráteis para garantir conforto térmico, luminoso e sonoro aos clientes, mas somente durante o horário de funcionamento, desde que não configurem coberturas.
Será ainda obrigatório manter uma faixa de 2 m de largura desimpedida para a passagem de pedestres.
Extremidades laterais
Nas extremidades laterais das quadras comerciais, somente no pavimento térreo:
- No espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar com mesas, cadeiras, coberturas, toldos, vedações retráteis ou outro mobiliário, garantida, em qualquer posição, faixa de 2 metros de largura, paralela à lateral do bloco, reta e desimpedida para passagem de pedestres.
- Além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até 5 metros voltados para a lateral leste ou oeste, com mesas, cadeiras, toldos horizontais retráteis ou mobiliário de remoção diária, somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento, desde que não configurem coberturas.
RUVs
Em relação aos Restaurantes de Unidades de Vizinhança (RUVs), é permitido avançar até 6 metros de forma contígua às fachadas voltadas para as superquadras e para as vias W1 ou L1. As ocupações podem ser feitas com elementos construtivos, tais como pisos, coberturas, toldos, estruturas metálicas e telhas leves, como colonial, PVC, térmicas tipo sanduíche, permitindo vedações retráteis, exclusivamente no pavimento térreo e para estabelecimentos comerciais licenciados.
Os RUVs devem preservar as calçadas de pedestres e ciclovias, mantendo-as desobstruídas, mesmo durante o horário de funcionamento do estabelecimento. No caso de cobertura, deve-se manter a altura máxima de 3,5 metros.
Devido ao impacto provocado no setor pela pandemia de Covid-19, o texto aprovado na CLDF também concede anistia à totalidade das multas aplicadas pela falta de regularização no Comércio Local Sul.
Uma emenda do deputado Roosevelt Vilela (PSB) ainda autoriza o cercamento das áreas verdes contíguas aos lotes individuais, cujos custos serão arcados pelos proprietários. O cercamento somente será autorizado se feito por cerca viva limítrofe ao imóvel, vedado qualquer tipo de edificação, grade ou alambrado, que não poderão exceder a altura de 2 metros.
Mudanças
Debatida desde 2020, a proposta enviada pelo Executivo à Câmara foi tema de audiências públicas neste ano, em que foram ouvidos representantes do governo, entidades e empresários do ramo. Após as conversas, o texto recebeu emendas de deputados que alteraram a proposta original.
Na última quinta-feira (9/12), o projeto foi alvo de longo debate no plenário. Uma vez que tinha 18 emendas protocoladas – algumas delas na data anterior –, parlamentares argumentaram não ter sido possível analisar todas a tempo de votá-las e pediram o adiamento da apreciação em segundo turno.
Assim, votaram o texto original enviado pelo GDF em primeiro turno e, apenas nesta terça o documento foi aprovado em segundo turno, já em formato de substitutivo, com as emendas.
Exemplo das mudanças provocadas pelas emendas é o caso das ocupações entre blocos e nas extremidades laterais dos comércios. O projeto do Executivo previa que só poderiam ocupar essas áreas com mesas e cadeiras removíveis os estabelecimentos do ramo de alimentação. Agora, o texto aprovado pela Câmara não prevê restrições aos serviços prestados.
Com a aprovação do projeto, veja as principais alterações nos “puxadinhos”:
- Ocupação no fundo das lojas e ocupação entre blocos apenas com mobiliário removível: atualmente, só podem ser concedidas unidades imobiliárias contíguas à respectiva área pública. Na proposta, as áreas públicas poderão ser concedidas a outras unidades imobiliárias mediante anuência (temporária) entre proprietários.
- Ocupação da área pública contígua ao comércio: atualmente, a concessão não é onerosa. Projeto admite a ocupação por concessão de uso onerosa.
- Restaurantes de Unidade de Vizinhança (RUVs): a legislação vigente não regulamenta a altura máxima das coberturas. O PLC propõe altura máxima de 3,5 metros.
- Estrutura original dos blocos comerciais: lei atual prevê tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua, porém, não é condicionante para a concessão. O projeto propõe tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua com 55 cm de altura, condicionante para a concessão.
- Remanejamento de redes de infraestrutura: hoje em dia, os proprietários arcam com ônus financeiro. Proposição prevê cobrança de preço público específico.
- Preço público da concessão: lei vigente prevê cálculo com base na área construída. Na proposta, o preço vai ser calculado com base na metragem da área pública em superfície.
Para virar lei, o PLC ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).













