O Governo do Distrito Federal (GDF) convocou servidores públicos aposentados e pensionistas nascidos em março para a prova de vida. A medida é necessária para a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões.
A prova de vida pode ser feita, por exemplo, presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB) ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF.
Segundo o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), quem não comparecer no mês de aniversário, presencial ou digitalmente, será notificado por correspondência e e-mail e terá o prazo extra de 30 dias.
De acordo com o governo, após as chamadas extras, o pagamento do benefício poderá ser suspenso. A regra vale também para os aniversariantes de janeiro e fevereiro que ainda não passaram pelo procedimento.
Serviço
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446. Confira a seguir as formas para a prestação da prova de vida.
Aplicativo
Lançado em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF é fruto da parceria entre o BRB e o Iprev-DF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play.
Residentes fora do DF
Pessoas aposentadas e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar para o Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova de vida. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.
Visita domiciliar
A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico.
O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Residentes no exterior
Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.
Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 1, de 6 de janeiro de 2020.
Internados
O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Reclusão
Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.