Prova de vida: GDF chama aposentados e pensionistas nascidos em março

Procedimento é obrigatório para a continuidade do pagamento das aposentadorias e pensões. Comparecimento pode ser presencial ou digital

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Foto colorida de uma mão segurando um celular aberto no aplicativo prova de vida
1 de 1 Foto colorida de uma mão segurando um celular aberto no aplicativo prova de vida - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) convocou servidores públicos aposentados e pensionistas nascidos em março para a prova de vida. A medida é necessária para a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões.

A prova de vida pode ser feita, por exemplo, presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB) ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF.

Segundo o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), quem não comparecer no mês de aniversário, presencial ou digitalmente, será notificado por correspondência e e-mail e terá o prazo extra de 30 dias.

De acordo com o governo, após as chamadas extras, o pagamento do benefício poderá ser suspenso. A regra vale também para os aniversariantes de janeiro e fevereiro que ainda não passaram pelo procedimento.

Serviço

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446. Confira a seguir as formas para a prestação da prova de vida.

Aplicativo

Lançado em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF é fruto da parceria entre o BRB e o Iprev-DF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play.

Residentes fora do DF

Pessoas aposentadas e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar para o Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova de vida. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.

Visita domiciliar

A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico.

O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

Residentes no exterior

Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.

Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 1, de 6 de janeiro de 2020.

Internados

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Reclusão

Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

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