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Distrito Federal

Projeto quer alterar lei para casos de suspensões de plano de saúde

Texto destaca que deve ser garantido ao beneficiário o direito do contraditório e da ampla defesa antes de que o plano apresente cortes

15/05/2024 12:37
Adam Berry/Getty Images
imagem colorida medido planos de saúde

Um projeto de lei propõe mudanças para os casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral de usuários de plano de saúde no Distrito Federal. O texto destaca que deve ser garantido ao beneficiário o direito do contraditório e da ampla defesa antes que o plano apresente cortes.

De autoria da deputado distrital Gabriel Magno (PT), que é o presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, da Câmara Legislativa (CLDF), a proposta pretende alterar a Lei nº 6.316, de 4 de julho de 2019, para incluir o direito à informação nos casos de descredenciamentos dos pacientes.

De acordo com o texto, também seria necessário dar ciência prévia aos usuários do plano de saúde.

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A proposta cita como justificativa a reportagem do Metrópoles que denunciou a “indevida restrição e descredenciamento de usuários de planos de saúde privados”.

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No texto, familiares mostraram a importância do acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento de crianças autistas.

A comissão também enviou nessa terça-feira (14/5) ofícios à Agência Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Saúde, ao Ministério da Saúde e às operadoras de plano de saúde, pedindo explicações sobre o cancelamento denunciado na reportagem.

Em São Paulo

A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) também aprovou, nessa terça, um convite para que o dono da Amil, José Seripieri Filho, preste esclarecimentos sobre o assunto.

As denúncias, centralizadas no gabinete da deputada estadual Andréa Werner (PSB), extrapolam casos de atendimento para pacientes com deficiência.

A Amil, de acordo com o gabinete, cancelou contratos de pacientes com ou sem deficiência, entre as quais autistas, pessoas com paralisia cerebral, crianças transplantadas, hemofílicas e gestantes de mais de 30 semanas.