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Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina 2ª feira

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica. Por esse motivo, faltas em cada etapa precisam de justificativa individual

atualizado

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1 de 1 foto-votacao-planaltina-df-eleicoes-2022 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Eleitores de 18 a 70 anos obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem explicaram a ausência têm até segunda-feira (9/1) — 60 dias após o pleito — para apresentar justificativa. A data consta no calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao justificar a ausência, o eleitor deve apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas em 30 de outubro último. A análise das informações ficará a cargo da autoridade judiciária da  respectiva zona do eleitor.

Quem não explicar a ausência nas eleições de 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso. A taxa varia de 3% a 10% do valor usado como base para o cálculo: aproximadamente R$ 35,13. A quantia pode ser multiplicada por 10, a depender da situação econômica do eleitor.

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, emitir ou renovar o passaporte, receber salário ou proventos da função em emprego público, prestar concurso nem renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo: analfabetos, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Procedimentos

É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O app está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

Também é possível apresentar justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio de envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição à zona eleitoral de origem do título.

Cada justificativa vale apenas para o turno do qual o eleitor não participou. Para quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, há dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada etapa do pleito ou até um mês contado da data do retorno ao Brasil.

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